Um sistema que protege corruptos e corruptores

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Por Redação
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Claudio Weber Abramo*Na hipótese de os executivos das diversas empresas envolvidas no caso do "petrolão" serem de fato processados e, nesses processos, serem condenados, as empresas não serão punidas. À época em que os fatos aconteceram, não existia na legislação brasileira previsão de punição de pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados por seus representantes.Tomando-se um caso hipotético, mesmo que toda a direção de uma empresa tivesse participado ativamente do planejamento e operação de um propinoduto cujo objetivo não poderia ser outro senão beneficiar os negócios dessa empresa (ou seja, seus controladores e acionistas), apenas as pessoas físicas eram puníveis. A empresa passava em branco.Essa situação jurídica só mudou com a sanção, em 2013, da Lei 12.846, em vigor desde o início de 2014. Como essa lei é posterior as fatos levantados na Operação Lava Jato, não poderá ser aplicada para punir as pessoas jurídicas envolvidas.No caso do "petrolão", nem mesmo as punições administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) seriam aplicáveis, pois a Petrobrás conta com um esdrúxulo regulamento próprio para suas contratações, inventado durante o governo FHC.Justificado com os habituais argumentos de propiciar maior eficiência aos negócios da estatal, tal regulamento é um verdadeiro modelo daquilo que não se deve fazer quando se escreve uma regulamentação para licitações: confere enorme poder discricionário aos funcionários da empresa e torna praticamente impossível contestar suas decisões.Isso, aliado ao loteamento político das funções administrativas da estatal, fornece o caldo de cultura ideal para a corrupção: agentes públicos que manipulam dinheiro à vontade e só respondem a interesses exclusivamente partidários.É claro que, nessa situação, tais agentes venderão favores para empresas fornecedoras, enriquecendo a si próprios, a seus mandantes (os partidos) e às empresas que pagam as propinas, as quais em troca ganham de mão beijada contratos que, de outra forma, teriam de batalhar muito mais para conquistar.Considerando-se todas as circunstâncias apontadas há anos por quem acompanha o assunto, é de surpreender que tenha demorado tanto tempo para o "petrolão" vir à luz.*DIRETOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA BRASIL

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