O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior concedeu liminar para suspender a veiculação das duas inserções do PT que estavam previstas para o próximo sábado, 8, e terça-feira, 11.
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Entretanto, o ministro permitiu que o PT substitua as propagandas que seriam exibidas, por outras que tenham como objeto a difusão do programa partidário, divulgação das atividades da legenda no Congresso, de eventos ou incentive a participação feminina na eleições.
Aldir Passarinho Junior salientou ainda, que as novas exibições não podem conter propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais e nem imagens ou cenas que falseiem ou distorçam fatos.
A decisão foi tomada na análise de uma representação apresentada pelo PSDB contra duas inserções de trinta segundos produzidas pelo PT e veiculadas no último dia 6.
Os tucanos alegaram que o PT usaram as inserções para comparar o governo atual com o anterior, chamando o eleitor para votar na continuidade de seu plano de governo. Alega ainda, que as propagandas apresentam Dilma Rousseff como a candidata do partido e que ela seria a opção para continuação das ações sociais de Lula.
Liminar
O corregedor-geral eleitoral destacou que "a primeira inserção, de modo claro, pinta o quadro de evolução do país e os malefícios que existiam antes, na visão do representado (PT), com a locução advertindo para a ameaça da volta ao passado, inclusive, ao final, mostrando espécie de placa de trânsito com a proibição de retorno" e, a segunda, "revela a pré-candidata Dilma Rousseff".
"As duas inserções são, portanto, uma espécie de sequência, sem dúvida inteligente, sutil, mas que deixa muito claro o propósito do aludido conjunto de propaganda: a campanha sucessória e a promoção da referida candidata Sra Dilma Rousseff", observou Aldir Passarinho Junior.
O ministro determinou ainda, a notificação do PT para que apresente sua defesa no prazo de cinco dias, a fim de que seja analisado o mérito da representação.
Atualizada às 22h55