TSE nega pedido para suspender propaganda do 'Minha Casa, Minha Vida'

Ministro do Tribunal rebate acusação do PSDB e diz que mensagens exibidas na televisão não têm 'intuito eleitoreiro'

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Por Redação
Atualização:

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta segunda-feira, 10, pedido liminar feito pelo PSDB para a Caixa suspender as propagandas do "Minha Casa, Minha Vida" e do "Minha Casa Melhor" veiculadas na televisão. Os tucanos alegavam que as inserções seriam propaganda eleitoral antecipada em favor da presidente Dilma Rousseff, em razão da sua provável candidatura à reeleição.

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Na avaliação do partido, as mensagens supostamente induzem o telespectador a acreditar que apenas a presidente iria permitir a continuidade dos dois programas do governo federal. Mais cedo, o ministro Admar Gonzaga também havia negado outro pedido de liminar apresentado pelos tucanos para que Dilma fosse proibida de promover reuniões de campanha no Palácio da Alvorada.

Na representação apresentada ao tribunal na sexta-feira, o PSDB sustenta que a propaganda institucional da Caixa teria o nítido interesse em influenciar as eleições deste ano ao enaltecer os programas de concessão de subsídios para a compra da casa própria e aquisição de eletrodomésticos. Para o partido, o prévio conhecimento do benefício à Dilma pode ser demonstrado por meio da maciça divulgação da propaganda - veiculada em vários canais de televisão, diversas vezes ao dia e em horário nobre - bem como pelo fato de ela ser a responsável pela nomeação do presidente da Caixa.

Ao apreciar a liminar, o ministro Admar Gonzaga entendeu que não ficou comprovada a presença dos requisitos para se conceder a liminar. "Na espécie, entendo que não restou caracterizado o seu intuito eleitoreiro da publicidade, ao se trazer a opinião da presidente sobre projetos e programas patrocinados pelo governo federal", afirmou Gonzaga, relator do caso.

O magistrado disse que vai avaliar o mérito da ação após ouvir o PSDB e a opinião do Ministério Público Eleitoral. No julgamento da causa, sem prazo para ocorrer, o TSE poderá multar Dilma e a Caixa pela propaganda.

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