TSE decide que minirreforma eleitoral só valerá em 2016

Corte Eleitoral entendeu que alterações deveriam ter sido aprovadas até outubro do ano passado para valerem no pleito deste ano

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Por Felipe Recondo
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não se aplicarão para as eleições deste ano as mudanças promovidas pela chamada minirreforma eleitoral, aprovada em dezembro do ano passado. Os ministros decidiram, por maioria, que as alterações na legislação só poderiam ser aplicadas nestas eleições se aprovadas um ano antes do pleito de outubro. As alterações valerão apenas para as eleições de 2016.

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Dentre as mudanças promovidas estavam a imposição de limites para o gasto com aluguéis de veículos para campanhas, para a contratação de cabos eleitorais e para o pagamento de alimentação do pessoal que presta serviço às candidaturas. Também impede o uso de postes de iluminação, viadutos e passarelas para pregar material de propaganda política.

O tribunal discutiu o assunto ao responder uma consulta feita pelo então senador Sérgio Souza (PMDB-PR). O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que alguns partidos já promoveram convenções partidárias e escolha de candidatos. Assim, aplicar a nova lei neste momento não seria conveniente.

Nesse sentido votaram quatro dos sete ministros, a começar pelo ministro Gilmar Mendes. De outro lado, três ministros entenderam que a nova lei não era casuísta e não afetaria a normalidade das eleições deste ano. Nesse sentido votou o relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha. 

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