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Tribunal de Justiça afasta prefeitos de Atibaia e de Pinhalzinho

Desembargadores expediram Carta de Ordem para que seja cumprido afastamento dos administradores de Atibaia, Saulo Pedroso (PSD), e de Pinhalzinho, Anderson Luiz Pereira "Magrão" (PV), acusados de corrupção

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Por Guilherme Mazieiro
Atualização:

CAMPINAS  - O Tribunal de Justiça de São Paulo expediu, nessa terça-feira, 16, Carta de Ordem para que seja cumprido o afastamento dos prefeitos de Atibaia, Saulo Pedroso (PSD), e de Pinhalzinho, Anderson Luiz Pereira "Magrão" (PV), por corrupção passiva. O documento foi encaminhado à comarca de Atibaia para que os chefes dos executivos deixem os cargos.

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A sentença, publicada no último dia 2, considerou o pedido do Ministério Público que denuncia a cobrança de propina de R$ 50 mil para o aluguel de um imóvel onde atualmente funciona o Fórum de Atibaia. A força-tarefa da Operação Lava Jato investiga suspeitas de que empreitas como a OAS fizeram reformas em sítio na cidade utilizado pela família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O prédio do Judiciário de Atibaia foi interditado em maio de 2014 após apresentar danos estruturais. Segundo o MP, quando a prefeitura sinalizou que custearia o aluguel de um novo local, Magrão intermediou o contato entre o prefeito de Atibaia e o dono do imóvel. Na ocasião, Saulo Pedroso teria cobrado propina de R$ 50 mil, após ter o pedido recusado, teria conseguido negociar um valor superfaturado em quase 70% para locação, o que gerou prejuízo aos cofres do município.

Um dos desembargadores do processo, Gilberto Leme Marcos Garcia, considerou que os prefeitos demonstraram a probabilidade de cometer outros crimes contra a administração pública.

"Trata-se de crime grave, desses que ofendem frontalmente a ordem pública, porquanto foi praticado por Prefeitos que, no exercício de seus mandatos eletivos, se aproveitaram dos cargos para solicitar vantagem indevida", destacou Garcia. Em 22 de janeiro, o juiz a 2ª Vara Cível de Atibaia, Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, bloqueou R$ 115 mil em bens dos prefeitos, em razão das denúncias de superfaturamento e cobrança de propina.

Recurso. O advogado do prefeito de Pinhalzinho, Keith Nakano, afirmou que irá recorrer da decisão e questionará também o recebimento da denúncia do caso feita pelo Ministério Público. "Não teria motivo pelo qual se afastar (Magrão). A locação foi em Atibaia, não tem nenhuma relação com a prefeitura ou uso do cargo de prefeito de Pinhalzinho nesse caso. Por isso, vamos recorrer", considerou Nakano. O advogado destacou ainda que "não há superfaturamento no aluguel do imóvel".

A assessoria de imprensa da prefeitura de Atibaia informou que o prefeito ainda não foi notificado oficialmente e portanto permanecerá no cargo. Por meio de nota, informou também que Saulo Pedroso já recorreu da decisão, mas não deu detalhes dos argumentos de defesa do prefeito. Os advogados de defesa de Pedroso não foram localizados pela reportagem.

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