Tribunais e associações de juízes estaduais e federais defendem a legalidade dos pagamentos retroativos à categoria – de fato, todos foram determinados com base em leis ou decisões judiciais. O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho do Ceará, de Minas Gerais, de Santa Catarina, do Distrito Federal e Tocantins, de Pernambuco, de São Paulo (2.ª e 15.ª Regiões), do Rio Grande do Sul, de Sergipe, de Goiás e do Espírito Santo informaram que os pagamentos retroativos se devem, integral ou parcialmente, à quitação de passivos da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Leia mais - Juízes ganham R$ 211 milhões com 'auxílios' atrasados A mesma justificativa foi apresentada por órgãos da Justiça Estadual, entre eles os tribunais do Piauí, do Amapá e do Tocantins. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os pagamentos “referem-se a retroativos de abono de permanência pagos aos ministros Marco Buzzi, Nefi Cordeiro e Rogério Schietti e a retroativos de indenização de férias pagos ao ministro Francisco Falcão”.
“Nos valores pagos a título de retroativos, referentes à folha de dezembro de 2017, R$ 44.269,70 são relativos a auxílio-moradia”, informou o Tribunal de Justiça do Ceará. “Esses pagamentos foram realizados para magistrados que mudaram de comarca e tiveram o auxílio cessado. Para voltar a receber, o juiz precisa fazer solicitação ao Tribunal de Justiça do Ceará, que, após aprovar o pedido, fez o pagamento retroativo.”
Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal e Amazonas negaram que a folha de pagamento de dezembro contenha pagamentos retroativos relativos a auxílio-moradia. A assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná se recusou a responder aos questionamentos do
Estado
e orientou a reportagem a preencher um formulário.
Leia mais - 'Há espaço para duas candidaturas de Alckmin em SP'
BASE DE DADOS DO CNJ PERMITE MAPA DE PAGAMENTOS
O
Estadão Dados
contou os pagamentos retroativos na folha salarial de dezembro de 44 tribunais federais e estaduais graças à publicação dos dados de forma detalhada e padronizada, segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a todos os órgãos do Poder Judiciário. Ainda assim, no caso dos retroativos, a base do CNJ não permite separar os valores referentes a cada tipo de pagamento (Parcela Autônoma de Equivalência, benefícios acumulados etc). As informações salariais começaram a ser publicadas no fim de 2017, com os dados de novembro. Os dados de janeiro não foram considerados porque muitos tribunais ainda não os encaminharam ao CNJ.