RIO - O Ministério Público do Rio obteve, na terça-feira, 28, decisão que manteve a suspensão por cinco anos dos direitos políticos da ex-governadora Rosinha Garotinho (PR) por improbidade administrativa. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso de embargos de declaração propostos pela ré e pelo corréu Ricardo Bruno, que foi seu secretário de Comunicação.
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A Ação Civil Pública (ACP) que deu origem a esse processo começou em 2008 e se refere a programas assistencialistas que o governo Rosinha implementou durante o segundo turno das eleições municipais de 2004. À época, ela privilegiou ações em Campos dos Goytacazes, reduto eleitoral seu e de seu marido, o ex-governador Anthony Garotinho (PR), a quem Rosinha sucedeu no Palácio Guanabara a partir de 2003.
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A acusação é de que o governo fez cadastramento e distribuição de dinheiro do Cheque Cidadão, no valor de R$ 100, de material escolar e de casas populares do programa “Morar Feliz” – tudo com vistas a eleger seu candidato, Geraldo Pudim. Houve alegação de abuso de poder econômico e o pleito acabou anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio.
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Ricardo Bruno foi implicado porque contratou publicação na imprensa de informe publicitário como resposta a uma denúncia do uso dos programas com fins eleitorais. Para tal, foram gastos R$ 165.979,44. O MPRJ entendeu que a responsabilidade sobre o informe também seria de Rosinha Garotinho.
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O acórdão que suspendeu por cinco anos os direitos políticos da ex-governadora e e Ricardo Bruno foi proferido em maio deste ano.“Não haveria qualquer óbice a que os governantes em questão (ou o partido político a que pertencem) custeassem, com seus próprios recursos, a publicação de informe publicitário tecendo as críticas que julgarem pertinentes à atuação de qualquer órgão de imprensa; o que não se há de admitir é que a divulgação desse discurso político-partidário seja realizado às custas dos cofres do Estado do Rio de Janeiro”, diz o texto.
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Além da perda dos direitos políticos, Rosinha e Ricardo Bruno terão que ressarcir os cofres do Estado no mesmo valor de R$165.979,44, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a contratação da publicidade. Terão ainda que pagar multa civil no mesmo montante e as despesas do processo, segundo o MP.