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Terras onde houver trabalho escravo pode ser expropriada

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Por Sandra Manfrini
Atualização:

O Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional nº 81, que fortalece o combate ao trabalho escravo. A emenda altera o artigo 243 da Constituição Federal, que determina que todas as propriedades rurais e urbanas em qualquer região do País onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão "imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Foi incluído nesse artigo a previsão de expropriação de terras onde ficar configurada a prática de trabalho escravo. A emenda ainda acrescenta que tais terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. A alteração foi discutida durante 15 anos no Congresso e aprovada definitivamente pelo Senado, no último dia 27 de maio.

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