‘Teremos de manter vigilância para evitar a prática do caixa 2’

Para procurador regional eleitoral de São Paulo, fiscalização vai aumentar com o fim das doações por pessoas jurídicas

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Por Pedro Venceslau e Ricardo Chapola
Atualização:
O procurador regional eleitoral de SP, André de Carvalho Ramos Foto: Fernando Otto|Estadão

O procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos, disse ao Estado que a reforma da legislação eleitoral vai exigir maior celeridade da Justiça e que as alterações feitas na lei “anulam” as jurisprudências do Judiciário.

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Quais foram as principais mudanças na legislação eleitoral?

O primeiro ponto é o financiamento das pessoas jurídicas. Pela primeira vez, as pessoas jurídicas não mais financiarão as campanhas. Do ponto de vista do Ministério Público, teremos de manter uma vigilância para evitar que aqueles que querem continuar a fazer campanhas milionárias possam utilizar eventualmente de caixa 2 ou outras práticas ilícitas. O impacto é o aumento da fiscalização.

Existe alguma alteração quanto ao tempo de campanha?

É a segunda grande novidade. Agora a campanha tem uma nova data de início, que será 15 de agosto. Tem uma redução para 45 dias só de campanha. E isso, é óbvio, também tem um impacto no tocante a custos, porque, com isso, entende-se que o custo da campanha vai ser menor.

E os registros de candidatura?

Houve alteração dos prazos para o registro da candidatura. Nós vamos ter um período menor do Judiciário para a apreciação do registros e, com isso, leva à necessidade de termos uma grande agilidade do Judiciário. Para se ter ideia, agora, as convenções vão ser realizadas, no máximo, até 5 de agosto. Os partidos vão ter até as 19 horas do dia 15 de agosto para requerer o registro. E tudo deve estar julgado nas instâncias ordinárias até 20 dias antes das eleições.

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O Judiciário vai dar conta?

Isso mostra que vai exigir também um grande preparo do Judiciário eleitoral, do Ministério Público. Até porque não houve alteração da Lei da Ficha Limpa. Todas as impugnações vão ter seus registros de candidatura impugnados. Em 2016, a competência para apreciar os pedidos de registro de candidatura é do juiz eleitoral. No Estado de São Paulo são 425. Nós imaginamos que vamos ter em torno de 100 mil candidatos. Em 2012, tivemos 85 mil. Há um crescimento vegetativo porque há mais partidos. É um número absurdo. Eu participei das eleições de 2010, 2012 e 2014. Sempre entendi que o prazo de registro era insuficiente. E devia aumentar. E, ao contrário, diminuiu. A nova legislação exige celeridade da Justiça.

E a propaganda eleitoral?

Esse também é um outro ponto interessante. A partir do dia 15 (de agosto), vão ter mais restrições na propaganda. Os cavaletes não são mais permitidos. No máximo, permitem-se mesas para a distribuição de material, as bandeiras nas ruas, mas desde que haja mobilidade. A população não vai mais ver os cavaletes, aquelas placas de quatro metros quadrados. Não vai ver os carros adesivados completamente.

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A nova legislação prevê alguma mudança nas questões referentes à pré-campanha?

A lei flexibilizou a pré-campanha. E flexibilizou muito, sim, desde que não haja pedido expresso de voto. Mais uma novidade que, no passado, especialmente em 2014, houve muita discussão em torno de algumas campanhas. A Procuradoria Regional Eleitoral entrou com ações contra pré-candidatos, como (Alexandre) Padilha, (Paulo) Skaf. Houve grande divulgação, conseguimos liminares que suspenderam essas campanhas. Hoje, elas seriam lícitas. Aquelas caravanas, aquelas reuniões em praça pública, hoje há uma autorização legislativa. Será um ano completamente novo para o judiciário eleitoral... É que não vai ter mais jurisprudência nenhuma. 

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