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TCU livra Graça Foster de bloqueio de bens por compra de Pasadena

Cinco ministros entenderam que não cabe, por ora, decretar a indisponibilidade patrimonial da ex-presidente da Petrobrás pelos prejuízos causados na aquisição da refinaria nos EUA

Por Fabio Fabrini
Atualização:

Atualizado às 22h41

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Brasília - O Tribunal de Contas da União livrou a ex-presidente da Petrobrás Graça Foster e mais três ex-dirigentes da estatal do bloqueio de bens pela participação na compra na refinaria de Pasadena (EUA). Em julgamento iniciado em julho de 2014 e encerrado nesta quarta-feira, 11, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, por ora, decretar a indisponibilidade patrimonial dos executivos por irregularidades.

Além de Graça, ficaram livres do bloqueio o ex-diretor Internacional Jorge Zelada e o gerente jurídico da estatal à época da compra de Pasadena, Carlos César Borromeu. Os três, no entanto, serão incluídos na lista de 14 executivos que vão responder a uma tomada de contas especial (TCE) - tipo de processo que visa confirmar responsabilidades por danos ao erário. Eles terão de se explicar em audiências e podem ser condenados ao ressarcimento de prejuízos.

O TCU excluiu do processo o ex-presidente da Petrobrás América Renato Bertani, que não será alvo de bloqueio nem da tomada de contas especial. Inicialmente, a corte atribuíra ao executivo responsabilidade por perdas de US$ 132 milhões. No lugar dele, foram incluídos Alberto da Fonseca Guimarães e José Orlando Melo de Azevedo, que exerceram o mesmo cargo.

No julgamento, o ministro André Luís de Carvalho propôs a inclusão de ex-integrantes do Conselho de Administração da Petrobrás, entre eles a presidente Dilma Rousseff, entre os alvos da tomada de contas. A sugestão não foi acolhida pelos demais ministros, mas o relator do caso na corte, ministro Vital do Rêgo, afirmou que pode voltar a pautar a discussão.

Prejuízos. O TCU concluiu em julho de 2014 que houve prejuízo de US$ 792 milhões na compra de Pasadena, feita em duas etapas, entre 2006 e 2012. Na ocasião, isentou o conselho e responsabilizou 11 diretores da estatal na época do negócio. 

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Graça Foster, no aeroporto de Brasília Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

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Graça, que chefiava a área de Gás e Energia quando ainda estavam em curso as negociações, não foi incluída entre os responsáveis por um “erro técnico”, segundo o TCU. Então relator do caso no tribunal, José Jorge se manifestou pela inclusão da executiva no rol de responsáveis.
Graça, Zelada e Borromeu participaram, em 2009, da decisão de adiar o cumprimento de sentença arbitral que mandava a Petrobrás adquirir os ativos da sócia no empreendimento, a belga Astra Oil. Para o TCU, o adiamento levou ao pagamento de juros, causando perdas de US$ 92 milhões. Nesta quarta, prevaleceu o entendimento de que não haveria culpa na decisão.
A lista dos dez ex-dirigentes que terão bens bloqueados inclui, além do ex-presidente da Petrobrás José Sergio Gabrielli, os ex-diretores Nestor Cerveró (Internacional), Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços), investigados na Operação Lava Jato. 

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