TCU determina 'pente-fino' em presentes dados a Lula e Dilma

Corte também proíbe venda de bens recebidos no exercício de mandatos. Os petistas só poderão ficar com itens de uso pessoal e consumo, como medalhas, roupas e perfumes

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Por Fabio Fabrini
Atualização:
Dilma Rousseff Foto: Cadu Gomes/EFE

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 31, que a Presidência da República identifique e incorpore ao seu acervo documentos e presentes eventualmente recebidos indevidamente pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff no exercícios de seus mandatos. O "pente-fino" terá de ser feito em 568 bens destinados pelo Planalto a Lula e 144 reservados para a sucessora, recém-cassada pelo Senado. Até as providências serem tomadas, eles ficam proibidos de vendê-los ou doá-los.Por ordem da corte, os dois petistas só vão poder ficar com itens de uso pessoal, como medalhas, e de consumo direto, como roupas e perfumes. 

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Em julgamento nesta quarta-feira, o tribunal analisou o cumprimento, pela Presidência, das normas que dispõem sobre quais objetos devem integrar o acervo privado dos presidentes da República e, portanto, são de propriedade deles, podendo ser doados, vendidos e passados a herdeiros.    Um decreto de 2002, editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no fim de sua gestão, diz que documentos de natureza "arquivística" produzidos ou recebidos pelos presidentes "no exercício dos seus mandatos" e bens obtidos em cerimônias de troca de presentes, ocorridas nas audiências com chefes de Estado e de governo por ocasião de visitas oficiais ou viagens de Estado, não integram os acervos privados, devendo integrar o patrimônio público da Presidência.   Essa lista, por exemplo, inclui obras de arte e joias valiosas. A exceção, conforme o TCU, são os objetos de uso pessoal, como grão-colares e medalhas personalizadas, e de consumo direto, como bonés, camisetas e perfumes.   Após uma auditoria no Planalto, no entanto, o TCU detectou falhas na destinação dos itens. Conforme a fiscalização, a Presidência não analisava o que devia ser destinado aos presidentes conforme a natureza do item, mas o nome dado ao evento oficial para o recebimento. Se o cerimonial registrava a cerimônia como "troca de presentes", o bem era classificado como público; caso contrário, entendia-se que era acervo privado. 

"Na prática, o que realmente defina a natureza pública ou privada dos presentes, nas Presidência da República, é o nome que os cerimoniais dão aos eventos em que os presentes serão recebidos ou trincados. Tal faro dá azo à eventual escolha, por parte do chefe de Estado, dos presentes que seriam de sua propriedade, ou não, a partir do nome que livremente escolhem para a cerimônia", escreveu o ministro Walton Alencar, relator do processo no TCU.

Entre 2003 e 2016, o tribunal comprovou que Lula e Dilma receberam 1.073 presentes, dos quais foram registrados como pessoais ou de consumo direto. Dos 712 restantes, só 15 foram incorporados ao patrimônio da União e o restante foi absorvido pelos presidentes. "Embora não creia no intuito deliberado de ganho pessoal, no sentido de permitir a incorporação de presentes, de qualquer valor, ao patrimônio pessoal do presidente da República, na prática, foi exatamente o que ocorreu", observou Walton.

Na decisão desta quarta, o TCU determinou que a Presidência passe a identificar e incorporar adequadamente ao patrimônio público, a partir de agora, todos os bens que, conforme o decreto, não são propriedade privada de ex-presidentes. A corte deu 120 dias para que sejam localizados, analisados e, eventualmente, reincorporados ao acervo público os objetos classificados indevidamente como propriedade de Lula e Dilma, os dois mandatários do período 2003-2016. 

A auditoria do TCU foi feita a pedido do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), após a Operação Lava Jato descobrir que a empreiteira OAS, acusada de desviar recursos da Petrobrás, pagou contêineres para que Lula guardasse presentes recebidos quando presidente. A suspeita é de que o aluguel dos depósitos foi vantagem indevida paga pela empreiteira em troca de benesses no governo.

O TCU também determinou que servidores da Presidência se expliquem sobre o extravio, "sem explicação", de 4,5 mil bens da Presidência.

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