TCU confirma irregularidades no envio de propaganda de Dilma pelos Correios

Relatórios da área técnica do tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC), que atua na corte, propõem a punição de oito servidores e dirigentes da estatal em São Paulo

Por Fabio Fabrini
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Fachada do Tribunal de Contas da União Foto: André Dusek|Estadão

Brasília - Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que os Correios distribuíram, de forma irregular, panfletos da presidente Dilma Rousseff na campanha de 2014. Relatórios da área técnica do tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC), que atua na corte, propõem a punição de oito servidores e dirigentes da estatal em São Paulo por viabilizar a entrega, sem chancela ou comprovante de postagem, de ao menos 4,8 milhões de santinhos da petista. O caso foi revelado pelo Estado em setembro daquele ano, o que motivou a fiscalização. A chancela é uma estampa, prevista em norma dos Correios, que serve para demonstrar que houve pagamento para o envio, de forma regular, da propaganda eleitoral. Sem ela, é difícil atestar que a quantidade distribuída corresponde ao que foi contratado pelo cliente. O Estado revelou que a estatal abriu exceção para a campanha de Dilma na reta final do primeiro turno, quando ela tinha dificuldades junto ao eleitorado de São Paulo, conforme pesquisas da época. O TCU fez inspeção nas diretorias Metropolitana e do Interior do Estado. Os pareceres foram concluídos recentemente, após analisadas as defesas de todos os envolvidos. Os técnicos e o MP de Contas sugerem a aplicação de multas aos responsáveis, entre eles o então diretor Regional Metropolitano dos Correios, Wilson Abadio de Oliveira, por descumprir normas da própria estatal e da Justiça Eleitoral na remessa dos santinhos - ele é ligado ao PMDB, partido do vice-presidente Michel Temer. Além disso, pedem o envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por irregularidades de campanha. O caso agora está quase pronto para julgamento no TCU. Os relatórios foram enviados ao ministro Benjamin Zymler, relator do caso, a quem cabe elaborar voto e pautar o processo para julgamento em plenário. Os ministros do TCU podem seguir ou não as propostas feitas nos documentos. Conforme os auditores e o MP de Contas, as normas dos Correios até permitem, em casos excepcionais, o envio de material com a chancela fora dos padrões, mas não sem nenhuma chancela."A ausência de chancela nos panfletos, além de violar frontalmente norma interna da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), colocou em descrédito a neutralidade política da referida empresa pública e causou forte constrangimento a carteiros, que chegaram a ser confundidos com cabos eleitorais, fato que, sem dúvida, denegriu a imagem da entidade", escreveu o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que pediu a abertura da auditoria. A fiscalização do TCU comprovou que, além de faltar as chancelas, houve falhas na pesagem dos panfletos de Dilma, método que permite identificar a quantidade real de objetos enviados. "As ocorrências verificadas dão azo à hipótese de que o volume de objetos postados via Correios tenha sido muito maior que aquele pesado e faturado pela empresa", afirma o procurador. Ele alega que o então diretor regional falhou ao não garantir o cumprimento das normas dos Correios, especialmente em período eleitoral e tratando-se de volume tão grande de santinhos. "Não é crível que esse responsável pudesse estar tão alheio às atividades cotidianas de sua diretoria a ponto de não estar inteirado dos fatos anormais que ali se passavam. E mais, desvelados os fatos, não tomou este responsável nenhuma medida para investigá-los, apurar responsabilidades e punir os envolvidos, manifestando, ao contrário, apoio às práticas ilícitas ocorridas", critica o procurador.

Os relatórios sustentam ainda que a remessa de santinhos de Dilma entre 29 de agosto e oito de setembro daquele ano deveria ter sido paga à vista, o que não ocorreu. O pagamento só foi feito em 19 de setembro, quando o Estado publicou reportagem a respeito. Mesmo assim, a coligação da presidente ganhou o desconto dado a quem acerta "no ato da compra", no valor de R$ 83 mil. Para o MP de Contas, houve dano ao erário. Os Correios alegam que o envio sem chancela, em caráter excepcional, está previsto em seu Manual de Comercialização e Atendimento. Segundo a estatal, vários candidatos e partidos, inclusive de oposição a Dilma, tiveram o mesmo direito - no caso deles, contudo, a quantidade distribuída foi bem menor. O PT sustenta que não houve irregularidade na remessa.

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