PUBLICIDADE

Supremo nega liberdade a Marcelo Odebrecht

Ministro Teori Zavascki entendeu que a prisão do empreiteiro deve ser mantida 'em razão da sua posição de liderança, na condição de presidente das empresas do grupo Odebrecht'

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:
Marcelo Odebrecht está preso no Paraná desde o dia 19 de junho Foto: Rodolfo Burher/Reuters

Atualizado às 18h55

PUBLICIDADE

Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato. Os advogados pediam que fosse estendido a Odebrecht o habeas corpus concedido ao executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, solto na sexta-feira passada. Também foi negado o pedido de liberdade dos executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. Na decisão, Zavascki diz que a extensão do habeas corpus a Marcelo Odebrecht é "incabível" porque a situação dele é diferente da de Alencar.

"A necessidade da custódia cautelar do requerenteestá justificada em razão da sua posição de liderança, na condição de presidente das empresas do grupo Odebrecht, em tese, orientando as supostas atividades criminosas dos demais corréus", afirma o ministro na decisão.  Os advogados do presidente da empreiteira pediram ainda que fosse cassado um novo pedido de prisão contra Odebrecht decretado na segunda-feira que seria ilegal. Esse pedido também foi negado pelo STF, com o argumento de que a questão ainda precisa ser analisada pelo Supremo Tribunal de Justiça.  "Não há, no caso, ilegalidade flagrante, sendo necessário aguardar o pronunciamento definitivo da turma julgadora no STJ para, posteriormente, abrir-se a regular competência do Supremo Tribunal Federal, oportunidade em que também se examinará, se for o caso, a questão da prejudicialidade em face da decretação de nova prisão preventiva", completa. 

Defesa. Em nota divulgada nesta tarde, a defesa do empreiteiro minimizou a decisão do Supremo: "As defesas do executivo e dos ex-executivos da Odebrecht esclarecem que as recentes decisões em que o Ministro Teori Zavascki negou seguimento aos pedidos de extensão apresentados ao Supremo Tribunal Federal têm caráter estritamente processual. Limitam-se a fazer um juízo objetivo de identidade ou não de situações, nada adiantando com relação ao mérito do decreto de prisão preventiva. Este mérito poderá ser oportunamente apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de Habeas Corpus, tendo-se em conta a "relevância das teses suscitadas pela defesa", como expressamente ressalvado nas decisões."