Brasília - Por maioria de votos (sete a três), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que redefiniu o tamanho das bancadas dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos.
A resolução alterava a quantidade de representantes de 13 Estados - oito perderiam e cinco ganhariam cadeiras - na Câmara dos Deputados. Com a decisão do STF desta quarta, tudo fica como está.
A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a resolução. Ela entende que a Constituição, no artigo 45, parágrafo 1º, prevê que a representação seja definida por lei complementar.
Weber lembrou que a Constituição impôs o estabelecimento, por meio de lei complementar, do número total de parlamentares e do tamanho das representações por Estado e pelo Distrito Federal, proporcionalmente à população. Para ela, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, e deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.
Além da relatora, votaram pela inconstitucionalidade em relação ao tema os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso rejeitaram as ações que questionam a resolução do TSE. A ministra Cármem Lúcia não esteve presente na sessão desta quarta.