Supremo julga nesta quinta ação penal contra Collor

Processo contra o senador refere-se ainda ao seu mandato de presidente da República, com base em acusações do Ministério Público Federal sobre a existência de um esquema de corrupção

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira, 24, uma ação penal contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por suspeitas de corrupção que ainda remontam ao seu mandato de presidente da República. O ex-presidente é acusado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.

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De acordo com as investigações, entre os anos de 1991 e 1992, "foi instaurado um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público" por meio de contratos de publicidade. Participariam desse esquema, além do presidente, empresários e o secretário particular da Presidência, Osvaldo Mero Sales.

"As investigações e demais trabalhos policiais fizeram evidenciar a participação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello nos fatos criminosos retro-relatados, havendo veementes demonstrações de que comandava as operações do 'esquema' por intermédio do 'testa-de-ferro' Osvaldo Sales (da Secretaria Particular da Presidência na época)", afirmou o MP na denúncia, oferecida em agosto de 2000.

Através de contratos de publicidade "fraudulentos, desnecessários e onerosos" Collor teria promovido o desvio de dinheiro público em favor de empresas de publicidade. Em troca desses contratos, ainda de acordo com a denúncia, Collor teria despesas pessoais pagas pelos empresários. Também conforme o MPF, o ex-presidente foi responsável pela abertura de contas correntes fantasma e falsificações de cheques.

"Em síntese, a conduta dos denunciados consistia no pagamento de propina pelos empresários aos agentes públicos, depositando-lhes valores em contas bancárias nominadas a pessoas inexistentes ou 'laranjas' mas efetivamente administradas pelos agentes públicos, pagando em seu nome pensões a filhos oriundos de relacionamentos adulterinos, bem como quitando-lhes faturas de cartão de crédito, empréstimos bancários e despesas em hotéis", descreveu o MPF.

Em troca, ainda conforme o MP, os agentes públicos intervinham em favor dos empresários para que firmassem contratos de publicidade , "os quais serviam, na verdade, para permitir a transferência de dinheiro público aos publicitários".

Esta ação penal, conforme o próprio MPF, não guarda relação com o julgamento ocorrido em 1994, quando Collor foi absolvido das denúncias de corrupção no escândalo que acarretou seu impeachment.

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A passagem do tempo e a demora para o julgamento podem levar à prescrição de algumas das penas. Como Collor não exercia mandato eletivo depois da sua saída da presidência, a investigação ficou a cargo da Justiça de primeira instância. Depois, com a eleição de Collor para o Senado, o processo foi remetido ao STF, o que já provocou certo atraso.

Em 2009, a ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que deveria relatar o processo. Somente quatro anos depois ela liberou os autos para o revisor, o ministro Dias Toffoli. Este, por sua vez, liberou o processo para julgamento um dia depois de receber o caso, pois via risco de prescrição.

O processo estava pronto para ser julgado, portanto, desde novembro do ano passado, mas só foi incluído na pauta do plenário pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, nesta semana.

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