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Supremo garante acesso a registros de julgamentos secretos na ditadura

Relatora do processo, ministra Cármen Lúcia chamou de 'injustificável' resistência do Superior Tribunal Militar a cumprir a decisão do STF

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, garantiu nesta quinta-feira, 16, a um advogado, o direito de acessar os registros escritos e gravados em áudio dos julgamentos de presos políticos no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar — quando civis eram julgados no tribunal militar em sessões secretas.

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O STF entendeu que uma decisão da própria Corte, que havia autorizado ao mesmo cidadão o acesso à íntegra dos conteúdos, foi descumprida pelo Superior Tribunal Militar. O advogado alegou que a Corte Militar só lhe disponibilizara parte dos conteúdos solicitados.

Os julgamentos no STM, na década de 1970, eram divididos em sessões públicas, nas quais ocorriam os relatórios e as sustentações orais, e sessões secretas, em que se colhiam os votos. Assim, as fitas magnéticas são divididas em duas partes, públicas e secretas, embora constituam sequência dos mesmos procedimentos. O autor da ação, o advogado Fernando Augusto Henrique Fernandes, alegou que o Superior Tribunal Militar só lhe forneceu a primeira parte — o que motivou a nova ação. A OAB também entrou na ação, como parte interessada, e apoiou o pedido.

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia chamou de "injustificável" a resistência do Superior Tribunal Militar a cumprir a decisão do Supremo. "A Constituição não privilegia o sigilo, nem permite que esse se transforme em práxis governamental, sob pena de grave ofensa ao princípio democrático, pois, como adverte Norberto Bobbio, em lição magistral sobre o tema,não há nos modelos políticos que consagram a Democracia espaço possível reservado ao mistério", afirmou Cármen Lúcia.

A presidente destacou, também, que "o direito à informação, a busca pelo conhecimento da verdade, sobre a sua história, sobre os fatos ocorridos em período avassalador do sentimento nacional e do espírito democrático que exsurgia, bem como sobre suas razões, integra o patrimônio jurídico de todo e qualquer cidadão, constituindo dever do estado assegurar meios para o seu exercício.

O ministro Celso de Mello, decano da Corte, destacou que é legítima a coleta de dados históricos a partir de documentos públicos e registros fonográficos "mesmo que para fins particulares".

No caso, tratava-se da busca por fontes a subsidiar a elaboração de livro em homenagem a advogados defensores de acusados de crimes políticos de determinada época, a partir dos registros documentais e fonográficos de sessões de julgamento público. 

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"Não se pretende mais aceitar como legítima a democracia da ignorância, aquela na qual todos são iguais no desconhecimento do que se passa no exercício do poder usurpado e silenciosamente desempenhado", asseverou Celso de Mello.

O ministro Barroso disse que não fazia sentido negar acesso. "Passados 30 anos da redemocratização, negar acesso a sessões não faz o menor sentido. A publicidade dos atos processuais prevista na Constituição o acesso dos interessados a sessões de julgamento do STM na época da ditadura, independentemente da sua classificação pretérita", disse.