SUPREMO EM PAUTA: Repetidas denúncias para crimes distintos

Uma Câmara desprestigiada terá condições de barrar repetidas denúncias contra um presidente tão ou mais enfraquecido?

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Por Eloísa Machado de Almeida
Atualização:

A apresentação da narrativa de um crime faz parte da estratégia do acusador, que está compelido a mostrar indícios da autoria do crime e de sua materialidade, sem os quais dificilmente um juiz permite a instauração de uma ação penal. Por isso, a apresentação de uma denúncia, além do cálculo estratégico, pode se dar em razão da maturidade das provas, do tempo de investigação ou mesmo da iminente prescrição.

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Essas foram as razões expostas pelo procurador-geral Rodrigo Janot no oferecimento da denúncia contra Michel Temer pela prática de crime de corrupção passiva, no episódio em que Rodrigo Rocha Loures recebe uma mala com dinheiro enviada por Joesley Batista como suposta contrapartida a benefícios prometidos pelo presidente.

Outros fatos criminosos que envolvem Temer e já vieram à tona, como a participação do PMDB nas fraudes à Petrobrás, a participação em organização criminosa, a obstrução da Justiça e a venda do Decreto dos Portos ainda não são objeto de denúncia por merecerem investigações mais aprofundadas.

O procurador-geral tem poder para decidir se, quando e como oferecer uma denúncia. Não há nenhuma ilegalidade em organizar investigações a partir de fatos criminosos distintos; tanto o contrário, pode ser bastante útil quando “se puxa uma pena e vem uma galinha”, frase que Teori Zavascki usou para descrever as descobertas da Lava Jato.

A denúncia oferecida contra Temer será enviada à Câmara dos Deputados que dará aval, ou não, ao seu prosseguimento. O mesmo ocorrerá com cada uma de novas eventuais denúncias. Essa é a razão oculta nas críticas feitas por Temer ao fatiamento de investigações: uma Câmara desprestigiada terá condições de barrar repetidas denúncias contra um presidente tão ou mais enfraquecido?

*PROFESSORA E COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA FGV DIREITO SP

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