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Supremo em Pauta: O não estado de direito

Situação das prisões brasileiras foi um dos principais argumentos usados pela corte italiana para negar extradição de Pizzolato - e está é a regra que orienta tratados de extradição

Por Eloísa Machado de Almeida
Atualização:

A situação das prisões brasileiras e as persistentes violações a direitos humanos foram os principais argumentos usados pela corte italiana para negar a extradição de Henrique Pizzolato, que deveria cumprir pena no Brasil depois de sua condenação na ação do mensalão. 

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A regra que orienta os tratados de extradição é justamente esta: se não houver garantias de respeito aos direitos humanos no cumprimento da pena, pode-se negar a extradição de um condenado. O próprio Supremo Tribunal Federal já aplicou essa regra, por exemplo, em pedidos de extradição solicitados pela China, por considerar não haver ali garantias do devido processo legal. 

Tampouco é o caso de se duvidar da deplorável situação das prisões: superlotação, degolas, tortura e facções criminosas estão presente na maior parte das instituições de privação de liberdade do Brasil. 

Nessa perspectiva, não se trata de uma decisão improvável. Mas os seus impactos são extraordinários. Se Pizzolato não pode ser obrigado a cumprir pena em situação desumana, por que os outros mais de 560 mil presos em unidades brasileiras o são?

A decisão da Justiça italiana, ao conjugar seriamente a gramática dos direitos humanos, abre um poderoso precedente contra o Brasil e impõe o debate sobre as responsabilidades do Judiciário em um cenário onde autoridades e tribunais convivem tranquilamente com centenas de milhares de pessoas encarceradas em condições absolutamente desumanas.

Se por um lado a Ação Penal 470 mostrou a capacidade de aplicação da lei àqueles pouco acostumados aos tribunais, por outro mostra o não estado de direito que impera em nosso sistema prisional, à revelia dos nossos tribunais. Conseguimos julgar, mas não sabemos punir humanamente.

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