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SUPREMO EM PAUTA: Integridade para a Operação Lava Jato

STF corrobora competência de Edson Fachin para homologação dos acordos de delação da JBS, fortalecendo seu papel como relator

Por Lívia Gil Guimarães
Atualização:

Após quatro sessões de julgamento dedicadas à delação da JBS, ficou claro que o que estava em jogo era o alcance do controle judicial sobre os acordos realizados entre delatores e o Ministério Público.

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O julgamento, que ocupou um tempo não usual da pauta do Tribunal, foi marcado por intensos e confusos debates entre os ministros, com algumas evidentes tentativas de desconstruir posição já majoritariamente demarcada e, até mesmo, de recolocar para votação pontos já vencidos nas deliberações.

Expressiva maioria se posicionou para dizer que o relator dos casos em que há delações premiadas pode avaliar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade dos acordos, homologando-os, conforme determina a lei. O Tribunal, ao final do processo, poderá apenas avaliar a eficácia do acordo, ou seja, se o delator entregou o que prometeu, e vícios que possam gerar a nulidade do acordo.

Concretamente, o STF corroborou a competência de Edson Fachin para a homologação dos acordos de delação da JBS, fortalecendo seu papel como relator nos casos da Operação Lava Jato. Saiu fortalecida, também, a Procuradoria-Geral da República.

A maior contribuição da decisão talvez seja a manutenção da regra do jogo para todas as delações realizadas até agora, criando estabilidade também para futuras colaborações. A conveniência, a oportunidade e os meandros da negociação não serão objeto de revisão judicial, salvo se o delator deixar de cumprir com suas obrigações. 

Uma possível alteração das regras das delações geraria a revisão de todas as colaborações, inquéritos e ações penais que tenham se valido de provas obtidas com base em suas informações. Nesse sentido, a maioria do STF superou o maior desafio imposto à Lava Jato desde sua deflagração. *PESQUISADORA DO SUPREMO EM PAUTA FGV DIREITO SP

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