SUPREMO EM PAUTA: Anular lei depende de comprovação de vínculo

Em caso positivo, há quem defenda a existência de um vício insanável na lei, uma perversão de sua finalidade, sendo, portanto, inconstitucional

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Por Eloísa Machado de Almeida
Atualização:

As informações vindas de delações na Lava Jato indicam que a Odebrecht procurava comprar leis favoráveis aos seus interesses, por meio de doações em campanhas eleitorais. O regimento interno das casas legislativas já traz a vedação para que parlamentares sejam relatores de projetos de lei de interesse de quem os tenha financiado. É uma hipótese de quebra de decoro. Mas seriam essas leis inconstitucionais? 

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A anulação da lei dependeria da comprovação do vínculo entre o pagamento e a atuação parlamentar na aprovação de um projeto específico, nexo sem o qual ficaria impossível alegar qualquer desvio. Comprovado o vínculo, há quem defenda a existência de um vício insanável na lei, uma perversão de sua finalidade, sendo, portanto, inconstitucional. 

Seria uma decisão inédita, mas não de todo estranha. Nos últimos tempos, o STF tem adotado decisões invasivas no Legislativo, tanto no que se refere às prerrogativas de parlamentares como na atividade legislativa propriamente dita.

Quanto às prerrogativas e imunidades parlamentares, o STF considera que devem apenas proteger a função e nunca servir como escudo para práticas ilícitas; Delcídio Amaral e Eduardo Cunha que o digam.

Mas o STF tem ido além e interferido na própria atividade legislativa. Recentemente, o ministro Luiz Fux anulou a votação da Câmara sobre as 10 medidas contra corrupção, em razão da inclusão, no mesmo projeto de lei, de normas sobre abuso de poder. Seria, para o ministro, contrabando legislativo. 

Um pensamento análogo poderia ser criado para tornar inconstitucional uma lei aprovada por corrupção da representação parlamentar. Já há, inclusive, uma ação pendente de julgamento no Supremo, que pede a inconstitucionalidade da reforma da Previdência (EC/41) em razão da compra de votos de parlamentares no mensalão. Com os recentes desdobramentos da Lava Jato, essa tese pode ganhar força. *É PROFESSORA E COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA

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