Supremo dobra o prazo para a defesa de Cunha na Lava Jato

Inicialmente, os defensores do parlamentar tinham 15 dias para responder às acusações da denúncia, mas o plenário da Corte entendeu que um prazo maior garantiria a ampla defesa aos acusados

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Por Beatriz Bulla
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Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou o tempo para que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresente sua defesa prévia na denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o parlamentar pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema de desvios na Petrobrás. Inicialmente, o prazo previsto para defesa era de 15 dias, mas os advogados solicitaram que o período fosse dobrado para 30 dias. 

A 2ª Turma do STF já havia tomado decisão com mesmo teor na última terça-feira, 1º, para beneficiar a defesa do ex-presidente da República e senador Fernando Collor (PTB-AL), também denunciado por Janot na Lava Jato. Nos dois casos, o prazo para defesa começou a contar da data de notificação do parlamentar, realizada no dia 26. 

O presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) Foto: André Dusek/Estadão

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Ao STF, a defesa de Cunha argumentou, a exemplo do que fizeram os advogados de Collor, que não teve acesso à íntegra dos documentos que embasam a denúncia e que, no âmbito do processo civil, o prazo de resposta é contado em dobro quando há mais de uma pessoa alvo de ação. Por analogia, os advogados pediram que o tempo fosse dobrado no caso de denúncia contra mais de um investigado. Cunha foi denunciado por Janot juntamente com a prefeita de Rio Bonito (RJ) e ex-deputada federal, Solange Almeida, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O ministro Teori Zavascki sustentou que as informações já estavam disponíveis para a defesa e votou pela manutenção do prazo de 15 dias para apresentação de manifestação. Por seis votos a quatro, contudo, o plenário do STF entendeu que o prazo em dobro atende o direito de ampla defesa dos denunciados. 

"Acredito, ministro Teori, que 15 dias a mais em benefício da ampla defesa é algo extremamente razoável", disse o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que se mostrou favorável à possibilidade de o Tribunal contar o prazo em dobro como regra definitiva para casos de mais de um denunciado. Os ministros entenderam, no entanto, que o caso não se torna uma regra geral e dependerá da análise do relator em cada denúncia.

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