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Supremo diz que é inconstitucional nova sabatina para ministros aposentarem aos 75

Hipótese foi levantada há duas semanas, logo após a promulgação da PEC da Bengala no Senado; decisão no STF foi unânime

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Por e Beatriz Bulla
Atualização:

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional exigir que os ministros que quiserem se aposentar aos 75 anos tenham de passar por uma nova sabatina no Senado Federal. A hipótese foi levantada há duas semanas, logo após a promulgação da PEC da Bengala pelo Senado, que elevou a idade máxima de aposentadoria de ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) de 70 para 75 anos. Todos os ministros foram contrários à exigência da nova sabatina.

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Os ministros do Supremo discutiram a questão ao julgarem uma ação direta de constitucionalidade proposta por três associações de magistrados: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra).

O ministro Luiz Fux, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade de trecho da emenda aprovada no Congresso, no qual é apontado que a mudança na idade máxima de aposentadoria se dá "nas condições do art. 52 da Constituição Federal", que prevê que os ministros indicados pela Presidência da República devem passar por sabatina e aprovação do Senado Federal. Fux falou na independência entre os Poderes para fundamentar o voto.

"É tormentoso imaginar que a judicatura será exercida com independência quando o julgador deve prestar contas ao Legislativo", afirmou Fux. "Não se pode vulnerar as condições essenciais para exercício imparcial e independente da magistratura", completou o relator.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou ao afirmar que um julgador não pode depender da aprovação política dos membros de outros poderes para permanecer na magistratura. Já o ministro Marco Aurélio Mello falou em "quebra de dignidade" com a nova sabatina.

"Também entendo que esse dispositivo, além de não fazer muito sentido e de afrontar a separação dos Poderes, colide com a vitaliciedade que é um princípio fundamental de todos os magistrados. Não há como suprimir essa prerrogativa fundamental submetendo-os a uma nova sabatina", defendeu Lewandowski.

Embora a exigência da nova sabatina não tenha sido comentada na cerimônia de promulgação da emenda à Constituição, realizada há duas semanas, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) deu declaração posterior à Agência Senado, órgão oficial da Casa sobre o assunto. "Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo", disse o senador. A fala do presidente do Senado causou reações imediatas de ministros e de associações de magistrados, que reprovaram a exigência.

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A intenção dos legisladores que atrelaram a mudança na idade de aposentadoria ao artigo 52 da Constituição foi exatamente exigir a nova sabatina, segundo consta em registros das discussões sobre a emenda no Congresso.

Durante a votação desta quinta-feira, o ministro Teori Zavascki sugeriu que não seria sequer necessário declarar a inconstitucionalidade da nova sabatina, pois a interpretação da emenda constitucional já é suficiente para barrar uma nova passagem dos ministros pelo Senado Federal. Para Zavascki, inferir do texto legal a exigência de uma sabatina para "avaliar o desempenho do cargo" exercido até os 70 anos exige "um esforço mental enorme". Concordou com Zavascki o ministro Marco Aurélio Mello.

A maioria da Corte, no entanto, entendeu ser necessário deixar clara a inconstitucionalidade da exigência, sem permitir interpretação. "O ministro Fux mostrou que o propósito (do legislador) era esse (de exigir nova sabatina) e que pode haver controvérsias relevantes se não houver um pronunciamento claro dessa corte", defendeu Gilmar Mendes.

Extensão

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Pelo voto de Fux, outras três medidas foram aprovadas por maioria. Os ministros concordaram que a extensão da aposentadoria aos 75 anos para outros agentes públicos - inclusive magistrados estaduais - exige edição de lei complementar. No caso dos juízes, a alteração na data de aposentadoria precisa ser prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Fux também sugeriu que sejam suspensos todos os processos sobre aplicação da aposentadoria aos magistrados e o efeito de eventuais liminares concedidas para ampliar a idade de aposentadoria de agentes públicos 70 para 75 anos.

Só o ministro Marco Aurélio divergiu neste ponto, entendendo que não é possível cassar as liminares já concedidas a outros magistrados que pedem a extensão do benefício da aposentadoria aos 75 anos. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. 

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