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Supremo dá 48h para Cunha se explicar sobre manobra em votação da reforma política

Presidente da Câmara não é obrigado a se manifestar, mas é questionado na Corte por ter posto em votação texto que defende doações eleitorais de empresas no dia seguinte à rejeição de proposta semelhante 

Por Valmar Hupsel Filho
Atualização:

Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, estipulou um prazo de 48 horas, contados a partir desta quarta-feira, 3, para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresente informações referentes à manobra que resultou na aprovação em plenário da proposta de constitucionalização do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Cunha não é obrigado a se manifestar.

A emenda em questão foi aprovada no último dia 27 com o mesmo texto de uma proposta rejeitada pelo plenário da Câmara no dia anterior. A decisão da ministra ocorre no âmbito do mandado de segurança protocolado no Supremo por um grupo de 63 deputados de seis partidos no último sábado, do qual ela é relatora.

Cunha ainda criticou políticos que se elegeram com a bandeira da reforma política e rejeitaram as propostas apresentadas Foto: Divulgação

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Os parlamentares pedem a suspensão, em caráter liminar, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 182/2007, onde foi incluída a permissão, até que seja julgado o mérito do mandado - o arquivamento da PEC e da Emenda Aglutinadora nº 28, cujo texto abre a possibilidade de partidos e candidatos receberem doações de empresas. 

O argumento dos deputados é que a proposta viola cláusulas pétreas da Constituição, como o princípio democrático e o direito à igualdade. Além disso, afirmam que é inconstitucional a apreciação duas vezes, na mesma sessão, de matérias com textos idênticos. 

A Emenda Aglutinadora nº 28, proposta pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), foi aprovada em plenário no dia 27 de maio, por 330 votos a favor e 141 contra, com um texto que permitia a partidos políticos e candidatos receberem "doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas".

Na véspera, o plenário da Câmara havia rejeitado emenda cujo texto permitia a partidos políticos e aos candidatos receberem "doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas, devendo a lei estabelecer os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo."

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