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Supremo concede segunda liminar contra rito de impeachment definido por Cunha

Depois de Zavascki, Rosa Weber atende a mandado de segurança que inviabiliza acordo do presidente da Câmara com a oposição

Por Gustavo Aguiar
Atualização:

Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (de maneira provisória) nesta terça-feira, 13, em que também suspende o rito de um eventual processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. A regra foi definida em setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). É a segunda liminar da Corte contrária à medida negociada pelo peemedebista com a oposição - antes, o ministro Teori Zavascki também assinou decisão na mesma linha. A ministra acatou o pedido do deputado Rubens Pereira Jr. (PC do B - MA), que protocolou na semana passada um mandado de segurança tentando impedir uma eventual abertura de processo de impeachment contra a presidente. Na prática, a liminar inviabiliza o acordo previsto entre Cunha e a oposição, pelo qual o presidente da Câmara negaria os pedidos, mas a maioria do plenário poderia revisar tal decisão.

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Rosa Weber decidiu no mesmo sentido que Zavascki, relator em um primeiro mandado de segurança de mesmo teor, deferido também nesta terça, feito pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Outro deputado da base governista, o petista Paulo Teixeira (SP), também acionou o STF para barrar o avanço dos processos de impedimento na Câmara. As medidas têm como base o fato de Cunha ter declarado que recorrerá ao regimento interno da Casa para definir o rito processual de uma possível discussão de impeachment. 

Nos três mandados de segurança, os deputados questionam o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado pela base sobre o assunto. Segundo os deputados, o recurso deveria suspender os efeitos da resposta do presidente da Câmara, apresentada em 23 de setembro, à questão de ordem formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE). 

No entanto, Cunha acatou o recurso apenas como questão de ordem, assumindo assim a condução do processo, já que cabe a ele responder aos questionamentos quando bem entender. 

Na questão de ordem, PT e PC do B questionam seis pontos. Alegam que, para serem apreciados como questão de ordem, as indagações da oposição deveriam constar da Ordem do Dia, ou seja, deveriam estar na pauta da sessão em que foram apresentados. Eles também questionam o fato de Cunha ter utilizado o Regimento Interno da Casa em vez de se ater à Lei 1079/50, que define crimes de responsabilidade.

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