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Supremo autoriza trabalho para Dirceu

Maioria da Corte concede a ex-ministro benefício fora da prisão em decisão que impõe derrota ao presidente do STF, Joaquim Barbosa

Por Felipe Recondo e Mariângela Gallucci
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal autorizaram nesta quarta-feira, 24, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Preso desde novembro no complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, Dirceu vai receber salário de R$ 2,1 mil.

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Tomada por 9 votos a 1, a decisão impôs uma derrota ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que pedirá aposentadoria na próxima semana.

Antigo relator do processo do mensalão, Barbosa havia proibido Dirceu de dar expediente no escritório de Grossi. Ao rejeitar o benefício, o presidente do STF tinha dito que a oferta de emprego se tratava de um arranjo entre amigos.

Além disso, Barbosa havia concluído que o direito ao expediente externo somente pode existir depois de o preso no regime semiaberto ter cumprido um sexto da pena, o que ainda não ocorreu no caso dos condenados por participação no mensalão.

Foi também com este argumento que o presidente do Supremo revogou benefícios que já haviam sido concedidos por juízes de primeira instância a sete condenados. Barbosa não apareceu no plenário do Supremo nesta quarta. Diferentemente dele, a maioria dos ministros do tribunal concluiu que para ter direito ao trabalho externo os presos não precisam cumprir o mínimo de um sexto da pena fixada pela Justiça.

O único voto divergente foi do decano do Supremo, Celso de Mello.

Jurisprudência. Para Barroso e a maioria dos ministros do Supremo, impor essa exigência implicaria em alterar uma jurisprudência vigente em várias instâncias do Judiciário, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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“A negação do direito ao trabalho externo para reintroduzir o prévio cumprimento de um sexto (da pena) provoca drástica mudança na jurisprudência e vai de encontro frontalmente com as condições do sistema carcerário nos dias de hoje”, disse o novo relator do mensalão. “Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na ação penal 470.”

Celso de Mello, em seu voto, discordou. “A exigência temporal mínima (um sexto da pena) da lei de execução penal não pode ser desconsiderada, mesmo em se tratando de regime prisional semiaberto”, disse o decano.

O ministro Gilmar Mendes observou que não há vagas suficientes para trabalho interno de presos no sistema penitenciário. Por esse motivo, o trabalho externo é uma alternativa para a ressocialização dos condenados.

‘Ilegalidade’. A decisão foi comemorada pela defesa do ex-ministro José Dirceu. “O plenário do STF felizmente cessou a ilegalidade praticada contra o meu cliente pelo ministro Joaquim Barbosa. Se não fosse a ilegal e arbitrária decisão do antigo relator, José Dirceu já poderia estar trabalhando há mais de cinco meses”, afirmou o advogado do ex-ministro, José Luis Oliveira Lima.

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Com a fixação desse entendimento, o novo relator do mensalão, Luís Roberto Barroso, deverá decidir individualmente nos próximos dias recursos dos outros condenados que tiveram cassado o direito ao trabalho externo, entre eles, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. A expectativa é de que Barroso autorizará os presos a trabalharem fora da cadeia.

Hotel. Condenado a uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto, Dirceu inicialmente havia recebido uma proposta para trabalhar no hotel Saint Peter, em Brasília, por um salário de R$ 20 mil. Diante das repercussões negativas, ele desistiu de tentar autorização para trabalhar no setor hoteleiro.

Na ocasião, os advogados do petista afirmaram que a decisão ocorria “tendo em vista o linchamento midiático instalado contra José Dirceu e contra a empresa que lhe ofereceu trabalho”.

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Em seguida, surgiu a proposta de emprego na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, que atuou também na defesa do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) na ação penal do mensalão mineiro. 

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