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STJ mantém afastado vereador de Guarujá por ´mensalinho´

Fidalgo Salgado foi afastado por suposta participação em esquema de favorecimento de projetos pela prefeitura e distribuição de cargos

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, medida cautelar requerida por Gilson Fidalgo Salgado (PMDB), um dos vereadores do município do Guarujá, litoral de São Paulo, afastado do cargo pelo envolvimento no "mensalinho". Com essa decisão, Fidalgo Salgado continuará afastado do cargo até o julgamento do mérito, na segunda instância. Gilson Fidalgo e outros sete vereadores do Guarujá foram afastados dos seus cargos por supostamente participarem de esquema de favorecimento de projetos propostos pela prefeitura na câmara municipal e distribuição de cargos em troca de pagamentos mensais. Em outubro de 2006, os vereadores envolvidos haviam sido afastados de seus cargos pela 3ª Vara do Guarujá. Defesa recorre O réu e os outros acusados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e conseguiram a suspensão do afastamento até o julgamento do mérito. Posteriormente, os desembargadores do TJ/SP reviram a decisão, considerando o afastamento necessário para o bom andamento do processo. A defesa do acusado alegou, entre outras coisas, que a perda de função pública só ocorre com o trânsito em julgado [decisão final e irrecorrível] da sentença. Também sustentou que não teria havido individualização da conduta dos vereadores, sendo aplicada a todos mesma penalidade. Em seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou que o STJ não é competente para conceder uma medida cautelar suspensiva em caso de recurso especial ainda não interposto no tribunal de origem.

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