BRASÍLIA - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para a próxima quarta-feira, 3, a retomada do julgamento, previamente marcado para ocorrer nesta segunda-feira, 1º, de um recurso do governador mineiro Fernando Pimentel (PT) que tenta impor um obstáculo para a Corte receber a denúncia contra ele na Operação Acrônimo.
O pedido foi feito pelo próprio relator do caso, ministro Herman Benjamin, preocupado em não haver quórum na sessão desta segunda, 1º, que reabriu os trabalhos do Tribunal após o recesso de julho. A sessão, no entanto, começou completa, com os 15 ministros da Corte Especial e, mesmo assim, o julgamento foi adiado.
O caso discute se a Assembleia Legislativa de Minas Gerais precisa ou não dar um aval para o STJ receber a denúncia contraPimentel. Se o STJ receber a denúncia do Ministério Público contra Pimentel, o governador se tornará réu na Operação Acrônimo.
Mas se o Tribunal admitir que a Assembleia mineira precisa autorizar o recebimento da denúncia, o processo contra Pimentel poderá ficar parado até que ele deixe o cargo no Executivo local. Se ele for reeleito, isso poderá acontecer só depois de 2022.
Vista. O processo está sob a vista do ministro Luiz Felipe Salomão desde o dia 15 de junho. Na época, Herman votou para que o governador mineiro não seja afastado automaticamente do cargo caso o STJ receba a denúncia, mas descartou a possibilidade de condicionar o recebimento da acusação ao legislativo mineiro. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Og Fernandes.
O governador mineiro é acusado de receber propina da montadora de veículos CAOA para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. O governador e a empresa negam irregularidades. Se a denúncia for aceita, o petista passa à condição de réu em ação penal que correrá perante o STJ.
Na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defende o recebimento da acusação pelo STJ sem autorização prévia da Assembleia Legislativa mineira. Ela sustenta que, diferentemente do que ocorre em outros estados, a legislação de Minas não prevê o aval do Legislativo nestes casos.
Recurso no STJ. Diferentemente do que ocorre em outros estados, a lei mineira não prevê permissão do Legislativo local para abertura da ação penal contra o chefe do Executivo. A Constituição diz apenas que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador mineiro deverá ser afastado de suas funções.
A defesa do governador alega, no entanto, que ele só pode se tornar réu em uma ação no STJ se a assembleia legislativa autorizar. O advogado, Eugenio Pacelli, defende que o entendimento a ser adotado deverá respeitar a Constituição Federal conforme os termos que definem o processamento do impeachment do presidente da República.
No caso do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, atualmente em curso, o afastamento dela precisou ser autorizado pelo Senado, o que ocorreu em maio. A defesa de Pimentel pede tratamento igual no processo contra o governador.