STF retoma julgamento do alcance de foro privilegiado

Relator defende tese de que prerrogativa se aplica apenas a crimes cometidos durante exercício do mandato e se houver relação com o cargo

Por Isadora Peron e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 1, o julgamento que pode restringir o alcance do chamado foro privilegiado. A sessão deveria ter sido retomada com o voto do ministro Edson Fachin, revisor da ação penal analisada, mas ele abriu mão e o primeiro a votar será de Alexandre de Moraes.

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A questão começou a ser discutida no plenário na quarta-feira, 31, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele defendeu a tese de que o foro privilegiado se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e se estiver relacionada com as funções desempenhadas no cargo. Atualmente, o que define a prerrogativa de foro é o cargo ocupado, independentemente do momento em que o ato ilícito for praticado. 

O ministro propôs também que, mesmo se alguma autoridade assumir um cargo que lhe garanta foro especial, nenhuma ação penal deverá mudar de instância se o processo já estiver na fase das alegações finais.

Hoje, quando uma pessoa é eleita ou assume um cargo como o de ministro de governo, os inquéritos contra eles que tramitavam na primeira instância são enviados para o STF. Quando deixam os cargos, os processos voltam para a vara comum. Esse vai e vem de processos foi chamado pelos ministros de de "elevador processual", o que acabaria sobrecarregando a Corte.

Na quarta, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que se o STF não revisar a regra durante este julgamento, em breve terá que fazê-lo porque a quantidade de ações criminais irá inviabilizar o funcionamento da Corte.

Números. Citando dados da Secretaria de Gestão Estratégica do STF, Barroso disse que, atualmente, 37 mil autoridades gozam de foro privilegiado e são julgados não pela primeira instância, mas por cortes especiais, como o Supremo. Segundo ele, casos de mais de 800 agentes com prerrogativa de foro, como o presidente da República, o vice-presidente, os 513 deputados e os 81 senadores devem ser julgados pelo STF.

Levantamento feito pela assessoria de imprensa do Supremo mostra que, atualmente, há 540 inquéritos e ações penais em tramitação na Corte envolvendo pessoas com foro. Em seu voto, Barroso também citou números de um estudo da FGV e afirmou que, se a sua tese prevalecer, o Supremo ficaria com apenas 10% dos processos que tem atualmente.

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O ministro afirmou ainda que, até hoje, já prescreveram mais de 200 inquéritos que tramitavam na Corte. "Portanto é estatística que traz constrangimento para o STF”, afirmou. Para ele, "o sistema é ruim, funciona mal, traz desprestígio ao Supremo, traz impunidade".

O caso. O plenário do STF está discutindo o caso com base numa questão de ordem apresentada por Barroso em uma ação penal contra o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. O réu já teve foro no Supremo, por ter mandato de deputado federal, já deixou de ter foro privilegiado e, atualmente, por ser prefeito, tem foro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a segunda estância da Justiça estadual. 

Segundo Barroso, as várias mudanças de status quanto ao foro por prerrogativa de função demonstram "a mais absoluta disfuncionalidade do sistema" e lhe motivaram a trazer a discussão ao plenário. 

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