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STF remete um dos inquéritos contra Cunha para a Justiça Federal do DF

Investigação apura se o parlamentar cassado favoreceu o BTG Pactual por meio da inclusão de 'jabutis' em medidas provisórias que beneficiaram o banco

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Por Beatriz Bulla
Atualização:
O deputado cassadoEduardo Cunha (PMDB-RJ) Foto: Estadão

BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Justiça Federal do Distrito Federal um dos inquéritos contra o deputado cassado Eduardo Cunha. A investigação apura se Cunha favoreceu o BTG Pactual através da inclusão de "jabutis" em medidas provisórias que beneficiaram o banco. Além de Cunha, são alvo da investigação o banqueiro André Esteves, do BTG, e o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro.

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Essa é a terceira investigação de Cunha que é remetida à justiça comum pelo STF após a cassação do mandato do deputado, que perdeu o foro privilegiado. O caso estava sob relatoria de Celso de Mello por não ter relação direta com o esquema de corrupção na Petrobrás. O relator dos casos relacionados à Lava Jato, ministro Teori Zavascki, já encaminhou à justiça comum as duas ações penais abertas contra o ex-deputado por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro. 

Uma delas, remetida ao juiz Sérgio Moro, da Justiça federal em Curitiba, é relativa à existência de contas secretas na Suíça. A outra, encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, é uma acusação de que Cunha recebeu propina pela contratação de navios-sonda pela Petrobrás.

Ainda restam quatro inquéritos no STF que investigam Eduardo Cunha. Um deles deve ser mantido na Corte, por envolver outras autoridades com foro privilegiado. Os outros três aguardam análise dos ministros relatores, Teori Zavascki e Dias Toffoli.

Na remessa do caso relacionado ao BTG, o ministro Celso de Mello acolheu manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para remeter o inquérito à justiça comum.

"Presente o contexto ora exposto, impõe-se acolher a promoção do eminente Chefe do Ministério Público da União, tendo em vista a cessação da investidura de Eduardo Cosentino Cunha no exercício do mandato de Deputado Federal, eis que a situação político-jurídica que lhe garantia, constitucionalmente, prerrogativa de foro, 'ratione muneris', perante esta Corte deixou de prevalecer quando a Câmara dos Deputados decretou-lhe a perda do mandato parlamentar", escreveu o ministro. 

O caso ficará com a Justiça Federal no Distrito Federal, já que a tramitação das propostas legislativas ocorreu no Congresso Nacional, em Brasília.

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