STF rejeita recurso de Assad contra decreto de prisão preventiva

Segunda Turma entende que empresário condenado na Lava Jato deve permanecer preso em função de novos fatos apresentados a Moro

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA – Por 4 votos a 0, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na tarde desta terça-feira, 22, um recurso apresentado pela defesa do empresário Adir Assad contra um novo decreto de prisão preventiva expedido em agosto deste ano pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

O empresário Adir Assad é conduzido pela PF para realizar exame no IML após ser preso, em março de 2015 Foto: Geraldo Bubniak

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Acusado de ser um dos operadores do esquema de corrupção instalado na Petrobrás, Assad foi preso preventivamente no âmbito da Operação Lava Jato em março de 2015.

Em dezembro, a Segunda Turma do STF, autorizou que o empresário, condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão, cumprisse prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Assad foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa por irregularidades cometidas de 2009 a 2012.

Em agosto deste ano, Moro decretou novamente a prisão preventiva de Assad, em virtude de novos fatos relacionados à lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Odebrecht, que teriam ocorrido depois de 2012.

Nesta terça-feira, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que argumentou que o novo decreto de prisão foi embasado em novos fatos.

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