STF mantém prisão de policiais acusados de chacina no Pará

A ministra Cármen Lúcia negou pedido liminar de habeas corpus após dez agentes militares entrarem com recurso depois que o STJ restabeleceu prisão preventiva; caso ocorreu em maio de 2017 na fazenda Santa Lúcia, em Pau D'Arco

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Por Redação
Atualização:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou um pedido liminar de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de policiais acusados da morte de dez pessoas na fazenda Santa Lúcia, em Pau d'Arco, no sudeste do Pará, em maio de 2017.

A decisão é desfavorável a dez policiais militares que entraram com um recurso no STF depois que a ministra Laurita Vaz, presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a prisão preventiva deles, em dezembro, a pedido do Ministério Público do Pará (MP-PA).

Nove homens e uma mulher foram mortos por policiais militares e civis em fazendano Pará. Foto: Polícia Militar/Divulgação

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Em julho do ano passado, 13 policiais - 11 militares e dois civis - foram presos por suspeita de participar na morte de dez trabalhadores rurais na fazenda Santa Lúcia. O crime ocorreu no dia 24 de maio e ficou conhecido como “chacina de Pau D'Arco”. Os agentes foram ao local cumprir mandados de prisão de suspeitos da morte de Marcos Batista Ramos Montenegro, segurança da propriedade, que havia sido assinado no dia 30 de abril. Nove homens e uma mulher foram mortos na ação.

Os policiais foram denunciados pelo MP-PA após investigações descartarem a alegação de que as vítimas estavam armadas e reagiram à chegada deles. Segundo os laudos periciais, os mortos não tinham resíduos de pólvora nas mãos e, em alguns casos, os tiros foram disparados de cima para baixo ou muito próximo. Alguns corpos, além das balas, apresentaram fraturas e ferimentos, elementos que, segundo o MP-PA, "apontam mais um cenário de torturas e execuções que de troca de tiros".

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A prisão preventiva dos acusados foi decretada em setembro pelo juiz de Direito de Redenção, mas o Tribunal de Justiça do Pará concedeu habeas corpus em dezembro para substitui-la por medidas cautelares alternativas. O STJ, então, restabeleceu a prisão preventiva.

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No recurso ao STF, os advogados de defesa argumentaram que o recurso do MP-PA ao STJ não seria cabível pela impossibilidade de reexame de fatos e provas e porque não teria sido apresentado nenhum fato concreto que justificasse a privação de liberdade dos acusados. Os argumentos não foram acolhidos pela presidente do STF.

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Após negar a liminar para soltar os policiais, Cármen Lúcia pediu nova manifestação do MP sobre os argumento das defesas e deixou a questão para ser resolvida pela relatora do habeas corpus, a ministra Rosa Weber, na volta do recesso, em fevereiro.

Com informações da Agência Brasil

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