STF mantém condenação a ex-prefeito gaúcho

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Por Kivia Costa
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje que foi mantida a condenação ao ex-prefeito de Bento Gonçalves (RS) Fortunato Janir Rizzardo. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do político, condenado a mais de cinco anos de prisão em regime semiaberto. Rizzardo foi condenado por desvio de verbas federais estimado em R$ 2,9 milhões. O dinheiro deveria ter sido aplicado na construção de um hospital psiquiátrico na cidade, em 1990. O governo federal havia repassado ao município US$ 1,6 milhão, em janeiro de 1990, referente à primeira parcela de convênio firmado para a obra. A Construtora Lix da Cunha S/A, vencedora da licitação, subcontratou a terraplenagem pelo equivalente a US$ 163 mil. No entanto, a prefeitura transferiu, antes mesmo da realização desse serviço, o valor integral à construtora, usando planilhas de medição e atestados falsos. O hospital nunca foi construído. Segundo a denúncia, o prefeito e o vice tinham total ciência de que não havia contraprestação pelos pagamentos realizados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) fixou a pena de Rizzardo em cinco anos, um mês e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Isso porque afastou outra penalidade, correspondente a três anos, dez meses e quinze dias, em razão da prescrição da primeira liberação de verbas. Mesmo assim, restou o desvio, estimado em 2004 em R$ 2,9 milhões. A pena ficou acima da mínima prevista em lei. A Justiça Federal gaúcha entendeu serem desfavoráveis a culpabilidade do réu (responsável pela licitação fraudulenta e pelo plano de desvio), os antecedentes, a motivação (lucro fácil, omissão nas declarações oficiais e provável envio ao exterior), as circunstâncias (preparo, inclusive com gozo de férias no momento da abertura da licitação) e as consequências, classificadas como gravíssimas (desvio total de R$ 4,7 milhões, calculados em 2004, e privação da cidade do único hospital público de que passaria a dispor). DefesaPara a defesa, a denúncia seria genérica e não indicaria as condutas atribuídas ao ex-prefeito. A pena fixada também seria exagerada e não fundamentada. Mas a ministra Laurita Vaz considerou suficiente a fundamentação. O crime prevê pena entre 2 e 12 anos de reclusão e, no caso, estaria comprovada a especial reprovação social da conduta do ex-prefeito, argumenta. A relatora considerou também que a denúncia permitiu aos acusados ter claro conhecimento das ações ilícitas atribuídas a eles, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

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