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STF decide que habeas corpus de Dirceu deve ser votado em nova sessão

A segunda turma da Corte contrariou o voto do relator Fachin, que negou o conhecimento do habeas corpus; ainda não há data para a sessão

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - Contrariando uma decisão do relator Edson Fachin, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta terça-feira, 25, que o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu deve ser ter seguimento na Corte. A votação, no entanto, será feita em uma sessão futura, ainda sem data marcada.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa Foto: Alex Silva/Estadão

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Em decisão monocrática tomada em fevereiro sobre o habeas corpus, Fachin havia negado o seguimento da tramitação do habeas corpus — isto é, tinha decidido que não havia os requisitos mínimos para que fosse feita uma análise de mérito do pedido de liberdade. O ministro afirmou, na ocasião, que “a decisão que manteve a custódia processual não foi examinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de modo que o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância".

A sessão desta terça-feira começou com a análise da própria decisão de Fachin de não conhecer o habeas corpus. Fachin repetiu o entendimento de negar o conhecimento e manter a prisão de Dirceu. Mas os outros quatro ministros da Segunda Turma votaram no sentido contrário, e no fim o próprio Fachin admitiu dar a tramitação normal ao HC, o que inclui abrir vista à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre o mérito do pedido da defesa.

"Se a solução da turma for no sentido de conhecer, e aqui acompanho a colegialidade, o que há de se fazer nessa consequência é a tramitação ordinária, para que haja a regular tramitação", disse Fachin.

Como os demais ministros votaram apenas pelo conhecimento do habeas corpus, e decidiu-se não iniciar naquele momento a votação do mérito, eles não falaram sobre os motivos pelos quais Dirceu está preso preventivamente desde julho de 2015. Dirceu foi posteriormente condenado a 11 anos e 3 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobrás, na Justiça Federal do Paraná, e ainda não foi julgado na segunda instância. 

O que será analisado futuramente pelo STF é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão cautelar do petista. O advogado de Dirceu, Roberto Podval, afirma que a manutenção da prisão preventiva quase dois anos depois de ser decretada feriria a compreensão do STF de que as penas devem ser cumpridas apenas após a condenação na segunda instância. "Na prática, se estará elastecendo o entendimento dessa Corte quanto às prisões em segundo grau, permitindo-se a execução da prisão já com a sentença de primeira instância", disse Podval no recurso encaminhado ao Supremo depois de Fachin negar o seguimento ao habeas corpus em fevereiro.

Mérito. No seu voto, o ministro Fachin já falou sobre os motivos para negar o habeas corpus. Ele destacou que Dirceu foi condenado em sentença pela suposta prática de 5 crimes de corrupção passiva, 8 crimes de lavagem de dinheiro e pertinência de organização criminosa.

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"A necessidade da prisão cautelar decorre do condenado ser recorrente em escandalos criminais, já sido condenado no mensalão e agora no presente caso. Persistiu recebendo propina mesmo durante o julgamento pelo plenário do STF da ação penal 470, com os últimos pagamentos recebidos em 20 de outubro e 13 de novembro de 2013", disse Fachin.

"Verifico que a habitualidade delitiva como elemento a denotar a periculosidade e o fundado risco, qualifica-se, em menos em tese, como motivação idônea a lastrear a prisão preventiva", afirmou o ministro.

Mais cedo nesta terça-feira, por 3 votos a 2, a Segunda Turma da Corte decidiu pela revogação da prisão domiciliar de Bumlai, condenado, na primeira instância, em setembro de 2016, a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção passiva. 

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