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STF condena deputado Roberto Góes por peculato

Pedetista foi acusado de transferir a uma instituição financeira mais de R$ 8 milhões referentes a empréstimos consignados; parlamentar terá de fazer trabalho voluntário e pagar multa de 20 salários mínimos

Por Isadora Peron e Gustavo Aguiar
Atualização:

BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Roberto Góes (PDT-AP) por crimes que ele cometeu quando era prefeito de Macapá (AP), entre 2009 e 2012. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.

Goés foi acusado da prática de peculato e de assunção de obrigação no último ano de mandato. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de prisão, mas foi convertida em trabalho voluntário, durante uma hora por dia, pelo mesmo período. O deputado também vai ter que pagar uma multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar.

Plenário do STF Foto: André Dusek/Estadão

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O parlamentar é acusado de não repassar a uma instituição financeira mais de R$ 8 milhões referentes a empréstimos consignados. Para o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, não há dúvida de que houve crime de “peculato-desvio” uma vez que “o acusado consciente e voluntariamente se apropria de verbas que detém em razão do cargo que ocupa e as desvia para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os salários dos servidores municipais”.

A defesa, porém, argumentou que ele utilizou os valores para pagar serviços essenciais e despesas com alimentação no município.

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Ficaram vencidos parcialmente os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, para os quais não ficou configurada prática do crime de peculato. A reportagem não conseguiu contato com o deputado.

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