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Supremo concede indulto a João Paulo e Delúbio Soares

Benefícios têm como base decreto de Dilma; ministro indica que vai extinguir penas de outros seis condenados no mensalão

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Por Gustavo Aguiar e Isadora Peron
Atualização:
Plenário do STF, em Brasília Foto: Fernando Bizerra Jr.|EFE

Brasília - O Supremo Tribunal Federal concedeu ontem o perdão da pena do ex-deputado petista João Paulo Cunha e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ambos condenados no julgamento do mensalão. Os benefícios têm como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, recebeu o perdão do plenário da Corte. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo da ação penal 470 (o mensalão), concedeu o perdão da pena ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em decisão monocrática. A mesma decisão deve ser aplicada a outros seis condenados no mensalão, que também pediram o perdão da pena ao STF. São eles os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), além do ex-diretor e ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou a favor da concessão do indulto a todos eles.  O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não podem ser reincidentes e devem, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição. Delúbio já cumpria o restante da pena em casa, em regime aberto. Ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão.  João Paulo Cunha foi condenado em 2012 pelo Supremo a 6 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Ele cumpriu um ano e 20 dias da pena em regime semiaberto e mais um ano e 20 dias em regime domiciliar. O petista também teve 115 dias da punição descontados por cumprimento de estudos. O ex-deputado se formou em direito em julho do ano passado e foi contratado por um escritório de advocacia criminal em Brasília. O primeiro trabalho dele foi atuar na defesa de um dos réus na Operação Zelotes, que investiga um esquema de corrupção no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão ligado ao Ministério da Fazenda – e de “venda” de medidas provisórias.Dirceu. Em fevereiro, Barroso negou o perdão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O ex-ministro cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso preventivamente em 2015, por suspeita de envolvimento na Operação Lava Jato. O ministro Barroso considerou que Dirceu não poderia ter sofrido sanção por falta disciplinar de natureza grave, como é o caso da prisão preventiva. A defesa do ex-ministro recorreu ao plenário do Supremo. Os advogados rebatem no recurso que o processo criminal pelo qual Dirceu responde ainda não foi julgado, e que ele deve ser considerado inocente até que o processo transite em julgado. Os defensores argumentam que José Dirceu “demonstrou preencher todos os requisitos previstos para o reconhecimento do indulto ao tempo do pedido e, como o referido pedido tem prioridade no trâmite em relação aos demais, não há qualquer fundamento legal que permita o indeferimento do pedido, ou até mesmo sua suspensão, em decorrência de ação penal movida em desfavor do condenado e que ainda não tenha sentença proferida”. “Ainda que o agravante esteja respondendo a processo criminal, não é possível que seu pedido de reconhecimento de indulto seja indeferido por ausência de requisito subjetivo – prática de falta grave – ou postergado até que seja proferida sentença, pois será considerado inocente enquanto não transitar em julgado sentença penal condenatória”, afirmam os advogados do ex-ministro no recurso.