STF autoriza repatriação de US$ 53 mi em contas atribuídas a Paulo Maluf

O ministro Ricardo Lewandowski também deu permissão para que sejam transferidos para a Justiça brasileira os processos contra deputado que tramitam no exterior - França, Ilhas Jersey, Luxemburgo e Suíça

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Ministério Público a tomar providências para repatriar US$ 53 milhões que já estão bloqueados no exterior e que supostamente foram desviados de obras da prefeitura de São Paulo durante a administração de Paulo Maluf.Lewandowski também deu permissão para que o Ministério Público requeira a transferência de procedimentos criminais abertos contra Maluf na França, Ilhas Jersey, Luxemburgo e Suíça. O ministro concordou com os argumentos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que esses processos devem tramitar na Justiça brasileira.A reportagem do Estado contatou Maluf por meio de sua assessoria, mas recebeu a informação de que ele estava num voo e, por isso não teria como se manifestar sobre o despacho de Lewandowski. Como os supostos crimes seriam uma decorrência de delitos praticados no Brasil contra o patrimônio do município de São Paulo, Lewandowski concluiu que há uma conexão com uma ação que já tramita no STF e na qual Maluf é acusado de lavagem de dinheiro. "A meu sentir, portanto, os procedimentos criminais em trâmite no exterior, quando conexos com esta ação penal, podem ser submetidos à jurisdição brasileira, especificamente do Supremo Tribunal Federal", afirmou Lewandowski.Privilégio. Por ter mandato parlamentar, Maluf tem o direito ao chamado foro privilegiado, ou seja, somente pode ser investigado e processado perante o Supremo. De acordo com Lewandowski, a vinda para o Brasil dos procedimentos que tramitam no exterior deverá garantir a efetividade já que Maluf vive aqui. "A vinda dos demais processos para trâmite centralizado em solo brasileiro também se justifica sob a perspectiva de efetividade da jurisdição, de modo a garantir que, com a presença do réu, residente no Brasil, as instruções processuais atinjam seus desideratos", disse o ministro."Uma vez aferida a conexão com condutas típicas imputadas nesta ação penal, atreladas à evasão de divisas decorrentes de apontado desvio de dinheiro público da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, os valores bloqueados no exterior, que correspondem, segundo o documento anexado à petição STF 19.229/2014, a aproximadamente US$ 53 milhões (cinquenta e três milhões de dólares), deverão ser repatriados", concluiu o ministro.

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