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STF autoriza João Paulo Cunha a ir para regime aberto

Ex-deputado do PT condenado a seis anos e quatro meses de prisão no mensalão poderá cumprir pena em casa

Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla
Atualização:

Atualizado às 21h05

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Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quarta-feira, 18 o ex-deputado petista João Paulo Cunha a cumprir em regime aberto o restante da pena a que foi condenado pela Corte no julgamento do mensalão. Atualmente, João Paulo pode sair durante o dia para trabalhar, mas retorna à noite para a prisão, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Ao progredir do semiaberto para o aberto, ele poderá cumprir em prisão domiciliar a pena imposta por peculato e corrupção passiva. 

Condenado a seis anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado é o único do núcleo político do mensalão que ainda não havia recebido a progressão de regime. Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares já cumprem pena em casa. 

Ex-deputado João Paulo Cunha foi condenado a 6 anos e 4 meses Foto: Dida Sampio/Estadão - 11.12.2013

Antes de deixar a prisão, João Paulo tem de passar por audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, onde receberá as orientações para o regime aberto. 
Multa. Em dezembro, embora João Paulo já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime e registrado bom comportamento, Barroso negou o benefício, pois o ex-deputado não havia comprovado o pagamento de R$ 536,4 mil a título de ressarcimento pelo dano causado pelo crime de peculato.
No início do mês, João Paulo comprovou o pagamento total da multa. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao STF que autorizasse a progressão de regime.
Para cumprir a prisão domiciliar, João Paulo tem de ficar no Distrito Federal, em endereço declarado na Justiça. Caso queira se ausentar ou mudar de endereço, deve fazer um pedido formal à Justiça. Caberá a Barroso acatar ou não esse pedido.
O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado. Como não há esse tipo de estabelecimento no Distrito Federal, os presos são autorizados a passar o restante da pena em prisão domiciliar, desde que atendidos requisitos como ficar em casa das 21 horas às 5 horas, comparecer bimestralmente em juízo, não andar em companhia de outros condenados e não frequentar bares, entre outras condições.

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