STF anula escutas envolvendo Demóstenes

Interceptações haviam sido autorizadas por juiz de 1ª instância; ministro da Corte vê ‘usurpação de competência’

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu anular interceptações telefônicas envolvendo o senador cassado Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) por considerá-las “ilícitas”, obtidas sem a autorização da Corte. As gravações foram feitas no âmbito das operações Vegas e Monte Carlo, que investigam negócios do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O senador cassado Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) Foto: Estadão

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Na época da obtenção de provas, Demóstenes exercia o mandato de senador e tinha foro privilegiado. Ele foi cassado por quebra de decoro parlamentar em julho de 2012, sob a acusação de receber vantagens indevidas e usar o mandato para defender interesses de Cachoeira.

Para os ministros, houve “usurpação” das competências do STF, a quem caberia autorizar as interceptações do então senador – as ligações foram interceptadas com aval de um juiz de primeira instância. “Todas as interceptações foram feitas por autoridade incompetente para investigar senador da República, todas elas”, disse o relator do caso, ministro Dias Toffoli.

A Procuradoria-Geral da República alegava que Demóstenes não era alvo das operações e só com o aprofundamento das investigações, por meio da quebra de sigilo telefônico, apareceram indícios da participação dele em esquema de exploração de jogos de azar, o que levou à abertura de inquérito no STF.

“Nós chegaríamos a uma outra consideração: por que não validar a tortura, se podemos aproveitar a interceptação telefônica ilícita? Por que não a prova ilícita vinda de constrangimentos físicos, psicológicos?”, disse o ministro Gilmar Mendes.

“Ninguém pode ser investigado, acusado, condenado com base em provas ilícitas. Este é um caso clássico de desrespeito à ordem constitucional”, disse o decano da Corte, Celso de Mello. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o caso desafiou o STF, que não vai mais tolerar “qualquer tipo de usurpação de competência”. 

A decisão do STF, no entanto, não anula a denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça de Goiás contra Demóstenes. O conteúdo das interceptações telefônicas deverá ser excluído dos autos na ação penal a que o senador cassado responde no TJ-GO, que deverá avaliar se as demais provas são suficientes para embasar a acusação. 

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