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STF acata recurso da defesa e suspende processo contra Pimentel

A decisão atende a um recurso apresentado pela defesa do governador; a partir de agora processo fica na corte do STJ

Por Ricardo Galhardo
Atualização:

BELO HORIZONTE - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu na noite desta sexta-feira, 3, remeter o processo contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), para a corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, a decisão tira o processo das mãos do relator no STJ, Herman Benjamin, e paralisa o trâmite da ação, que pode levar ao afastamento do cargo de governador, até que o plenário do tribunal decida se vai submeter o caso à Assembleia Legislativa de Minas.

A decisão atende a um recurso apresentado pela defesa do governador. Pimentel foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. Segundo a PGR, o petista teria recebido R$ 2 milhões em propina da montadora de veículos CAOA quando foi ministro do Desenvolvimento no governo Dilma Rousseff.

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) Foto: Veronica Manevy/Imprensa MG

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A ação caiu nas mãos do ministro Benjamin, no STJ, que determinou prazo de 15 dias para apresentação da defesa. Caso decidisse, ao término no prazo, pelo recebimento da denúncia, Pimentel seria imediatamente afastado do governo de Minas sem a necessidade de aprovação da Assembleia Legislativa. A Constituição mineira não prevê a obrigatoriedade de a acusação passar pelo crivo do Legislativo estadual em caso de crime comum, que é o caso de Pimentel. Já a defesa do governador se baseia na Constituição Federal que, no artigo 86, a necessidade de aprovação de dois terços do Legislativo para a abertura de processo contra o chefe do Executivo. A decisão sobre a participação da AL-MG no processo vai, agora, para o plenário do STJ.

O advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, comemorou a decisão do STF. “A concessão da liminar no STF, suspendendo o processo contra Fernando Pimentel, já era a esperada diante da jurisprudência consolidada naquela corte sobre a matéria. Nenhuma pessoa pode ser afastada do cargo pelo simples recebimento da denúncia”, disse ele, em nota.