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Servidoras contestam Alckmin na Justiça por compensação de licença-maternidade

Governador moveu uma ação no STF pedindo que o benefício deixe de entrar no cálculo do estágio probatório

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Por Ricardo Chapola
Atualização:

SÃO PAULO - Em ação judicial coletiva, 23 funcionárias públicas contestam o fato de o governo Geraldo Alckmin (PSDB) não ter levado em conta os seis meses de licença-maternidade delas no cálculo do estágio probatório - período de 3 anos em que servidores ficam sob avaliação no cargo até adquirirem estabilidade. A decisão do tucano faz com que as funcionárias tenham de compensar o período em que ficaram afastadas para cuidar dos filhos recém-nascidos posteriormente, ao retornar à atividade profissional.

Governador Geraldo Alckmin, em compromisso oficial Foto:

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Na ação, as servidoras, todas ligadas ao Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Sinafresp), argumentam que a decisão do governo infringe o artigo 78 da Lei Estadual 10261/68 - norma que estabelece que o período de licença gestante deve ser considerado, para todos os fins, como sendo de efetivo exercício da funcionária. Procurada pelo Estado, a Secretaria de Planejamento informou por meio de nota que a premissa da reportagem é "equivocada". A assessoria observou que o processo é anterior a outra legislação, que entrou em vigor em 22 de maio de 2013, após sanção de Alckmin . Nessa versão da lei, o tucano vetou um dispositivo que considerava os seis meses de licença-maternidade como período de trabalho igual aos demais. Esse veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa em dezembro daquele ano. O dispositivo rejeitado por Alckmin havia sido proposto e aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais, incluindo os do PSDB.

"Até então, essa questão era regulada exclusivamente pelo Art 41º da Constituição Federal, que estabelece são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público", diz o texto enviado pela assessoria do Planejamento. "A Secretaria de Planejamento e Gestãoreforça que todas as servidoras, de acordo com a atual legislação, têm os seis meses da licença-maternidade computados para fins de estágio probatório". 

Na semana passada, o Estado revelou que Alckmin moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal na qual defende que as servidoras em estágio probatório que tenham filhos nesse período compensem posteriormente os seis meses de licença-maternidade. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que a ADI seja julgada em rito abreviado, remetendo a ação direto para a análise em plenário e suspendendo qualquer tipo de decisão em caráter liminar. Assim, a lei está em vigor com o dispositivo que considera a licença como meses trabalhados normalmente pelas servidoras que deram à luz no estágio probatório.

O Estado entrevistou uma das funcionárias que tiveram de repor a licença-maternidade depois que retornou ao estágio probatório. Sob a condição do anonimato, a servidora, ligada à Secretaria de Governo, confirmou que está há 3 anos e 7 meses em avaliação, sem ainda ter sido efetivada, segundo o que prevê a lei. Ela disse ainda que três amigas passam por situação semelhante.

Uma planilha localizada no site do setor de Recursos Humanos do governo determina que a contagem do tempo para fins de estágio probatório seja suspensa em casos de licença-maternidade. Perguntada sobre a existência do documento, a assessoria do Palácio dos Bandeirantes diz que se "refere ao anexo de um comunicado editado pela Unidade Central de Recursos Humanos antes da edição da Lei Complementar". "Com a Lei, a orientação não tem mais validade. Diante disso, a Unidade de RH acrescentará em seu anexo uma observação explicando que, a partir da lei, os dias de licença gestante passam a ser contados para fins de estagio probatório", diz a nota da secretaria. 

Entidades que lutam pelos direitos das mulheres criticam a ação movida por Alckmin por entenderem que a ADI atrasa a carreira das funcionárias que engravidarem antes de serem efetivadas pelo Estado. Isso, na prática, também causaria às gestantes prejuízos financeiros pelo semestre a mais que elas terão de cumprir de estágio probatório. Quem não engravida durante o estágio probatório seria promovida antes de uma funcionária que foi mãe nesse período.

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A Artemis - associação engajada pelas causas femininas - protocolou nesta sexta-feira, 6, uma denúncia contra o governo de Alckmin na Presidência da República, no Ministério Público de São Paulo e no Ministério do Trabalho.

 Na denúncia, a entidade fundamenta que a medida do governo Alckmin "abre caminho para uma interpretação discriminatória de que a mulher mãe não possui condições efetivas de trabalho". 

"Penalizar a mulher, servidora pública em estágio probatório impede configura um flagrante controle de natalidade indireto, desestimulando a mulher funcionária pública a exercer a maternidade tendo em vista os prejuízos evidentes à sua carreira", diz a ação.

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A associação também aponta que há violações de dispositivos de tratados internacionais, como a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, assinado pelo Brasil em 1984. O tratado prevê expressamente a implantação da licença-maternidade. A mesma convenção também determina que os Estados adotem medidas que eliminem a discriminação contra a mulher no trabalho, afim de "assegurar igualdade entre homens e mulheres". Segundo a denúncia movida pela Artemis, o governo do Estado "não aplica a mesma regra para seus servidores homens, que gozam de licença paternidade" e têm o período contabilizado no cálculo do estágio probatório. 

A Artemis voltou a repudiar a ADI aberta por Alckmin no STF e criticou o fato de algumas servidoras já terem a licença-maternidade fora do cálculo do estágio probatório. Para a entidade, a atitude do governo paulista "além de afronta legal do controle de natalidade indireto, é preconceituosa, discriminatória e violenta às mulheres". 

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