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Senadores querem 'Refis' para dívidas por improbidade

Vital do Rêgo acata em texto de medida provisória emenda que amplia refinanciamento de débitos com a União, incluindo os de prefeitos

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Por Ricardo Della Coletta e BRASÍLIA
Atualização:

Senadores trabalham para aprovar no Congresso Nacional uma proposta de parcelamento de dívidas com a União que vai beneficiar empresas e pessoas responsabilizadas pela aplicação irregular de dinheiro federal e condenadas a devolver recursos aos cofres públicos. A medida também abrange o pagamento de multas impostas em ações de improbidade administrativa, sendo que a maioria dos processos afetados envolve prefeitos. Anteontem, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que também preside as CPIs da Petrobrás no Congresso e é candidato a governador da Paraíba, acatou uma emenda na Medida Provisória 641 que institui uma espécie de Refis - programa de refinanciamento de dívidas fiscais com a Receita - para débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da União. Vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), o órgão tem entre suas atribuições recuperar na Justiça valores relacionados a uso irregular de verbas federais e executar o ressarcimento em casos de corrupção. A emenda é de autoria do senador Gim Argello (PTB), candidato a um novo mandato pelo Distrito Federal. De acordo com sua assessoria, o senador atendeu a um prefeito de uma cidade goiana no entorno do DF, que tinha uma dívida com a União no valor de R$ 75 mil por "problemas em um convênio". O objetivo da emenda, de acordo com o petebista, é permitir que em casos semelhantes o pagamento à União seja viável, sem perdão de dívida. Ele não quis informar o nome do prefeito ou da cidade em questão. Entre 2009 e o ano passado, foram propostas pela Procuradoria mais de 10 mil ações referentes à recomposição do erário e do patrimônio público, em especial casos de improbidade administrativa e cumprimento de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU). O valor total desses processos chega a R$ 6,5 bilhões e dentro do quadro há mais de 800 ações de improbidade administrativa, num montante que alcança R$ 462 milhões. Comissão. O texto foi aprovado em uma comissão especial do Congresso que analisa a MP e propõe o parcelamento dessas dívidas em até 180 meses. Com isso, todos os débitos a cargo da Procuradoria-Geral da União ficam sujeitos às mesmas condições já dadas àqueles sob responsabilidade da Procuradoria-Geral Federal, que representa judicialmente autarquias e fundações públicas como o INSS, Ibama, Incra, CVM e Cade, além de agências reguladoras. Segundo fontes consultadas pelo Estado, a própria AGU não concorda com a abertura de um Refis para a Procuradoria-Geral da União e foi pega de surpresa pela incorporação da emenda na Medida Provisória 641. Hoje, as dívidas cobradas acima de R$ 100 mil são parceladas mediante negociação caso a caso. Já o número de meses para a devolução é estabelecido de acordo com a capacidade de pagamento do devedor e débitos abaixo de R$ 100 mil podem ter parcelamento máximo de 60 vezes. "É muito preocupante. Não há nenhum parcelamento do prejuízo ao erário, ele onera imediatamente. Isso não ajuda a combater a corrupção e não me parece adequado", avalia o procurador da República e procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Bertuol. 'Equívoco'. Embora a brecha conste na medida provisória relatada por Vital, o peemedebista, após ser questionado pela reportagem sobre o assunto, disse ter cometido um "equívoco". O senador alegou que sua intenção era abrir um programa de refinanciamento para dívidas sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Débitos administrados por essa procuradoria, no entanto, já estão contemplados por um "Refis". "Não foi para atingir ninguém que tenha sido condenado por improbidade", disse Vital do Rêgo, prometendo modificar o texto no plenário do Senado. A Medida Provisória 641 precisa ainda ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado até o início de agosto para ser convertida em lei. Mas o prazo pode ficar mais apertado caso os parlamentares não aprovem até 17 de julho a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que impede o Congresso de entrar formalmente em recesso. A medida provisória foi editada originalmente para mudar regras de comercialização do mercado de energia.

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