Senado aprova direito de resposta em meios de comunicação

O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, vai agora à sanção.

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Por Isabela Bonfim e Ricardo Brito
Atualização:
Plenário do Senado Foto: Divulgação

Brasília - O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 4, o projeto de lei que regulamenta o exercício do direito de resposta aos que se se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, vai agora à sanção.

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O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que o cidadão que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou intimidade, pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada. O projeto regulamenta o artigo 5º da Constituição e é o primeiro do gênero desde a revogação da Lei de Imprensa em 2009.

"O projeto preenche um vazio na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério qualquer acusação", defendeu o relator do projeto no Senado, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). 

Os senadores incluíram novamente a possibilidade de o ofendido exercer pessoalmente o direito de resposta, a chamada retificação pessoal, nos casos de conteúdo televisivo ou radiofônico. A emenda havia sido retirada do texto original na Câmara dos Deputados.  Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), com a transformação do projeto em lei, os órgãos de imprensa serão mais cautelosos. "Os jornais terão cuidado maior em apurar a verdade e ouvir o outro lado", justificou.

O projeto dá ao ofendido a possibilidade de reivindicar o direito de resposta diretamente ao veículo de comunicação. A partir da data de publicação da notícia, o cidadão tem até 60 dias para exigir esse direito. O ofendido pode exigir que a resposta seja publicada em espaço semelhante ao conteúdo publicado contra ele, no mesmo horário e dia da semana.

Mesmo havendo retratação espontânea do veículo, se o cidadão se sentir insatisfeito com o tratamento, poderá recorrer à Justiça. A empresa deve fazer a retratação em até sete dias. O projeto não se aplica aos comentários feitos por usuários de internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.

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