Senado aciona o STF para reaver material apreendido pela PF

Advocacia da Casa entra com ação na Corte para pedir devolução do que foi colhido durante operação, bem como exclusividade do tribunal para determinar diligências nas dependências do Congresso

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Por Ricardo Brito
Atualização:

BRASÍLIA - A Advocacia-Geral do Senado entrou nesta quarta-feira, 26, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a devolução do material apreendido na busca e apreensão realizada na sexta-feira, 21, que levou à prisão quatro policiais legislativos acusados de embaraçar as investigações da Operação Lava Jato. A ação ainda determina que, a partir de agora, somente a Suprema Corte – e não um juiz de primeira instância – poderá determinar a realização de diligências a serem cumpridas nas dependências do Congresso.

Malotes apreendidos nas dependências do Senado durante a Operação Métis, que investiga servidores da Polícia Legislativa Foto: Jorge William|Agência O Globo

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O processo será relatado pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, ex-presidente da Corte e que conduziu no Senado o julgamento do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

A ação, anunciada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em entrevista coletiva há dois dias, pede que a Corte conceda uma liminar a fim de evitar a indevida e eventual divulgação dos documentos e equipamentos apreendidos na operação da Polícia Federal sob o argumento de que o juiz Vallisney de Souza Oliveira, responsável pela ação, não teria competência para autorizar essa batida nas dependências do Senado.

“O zelo pelas prerrogativas do Congresso Nacional não busca blindagem institucional do Poder Legislativo, nem visa servir como subterfúgio para que a Casa oculte informações de interesse da sociedade”, diz o texto da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). “Muito pelo contrário. A defesa do Parlamento, nesse particular, assegura que informações de inteligência vitais para um exercício livre e independente do mandato parlamentar não sejam cooptadas e manipuladas por agentes de outros Poderes”, completa.

Essa ADPF é a primeira de um conjunto de medidas jurídicas tomadas pelo Senado. Renan anunciou que, nesta quinta-feira, 27, a Casa vai entrar com uma reclamação no STF contra a ação de sexta-feira, que poderia, em tese, até anular toda a operação. Ele também orientou a Advocacia do Senado a entrar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra Vallisney de Souza Oliveira.

Ao longo das 59 páginas, os advogados do Senado argumentam que as condutas dos policiais legislativos do Senado que foram reportadas como crimes, que resultaram de “disputa corporativa” com a PF, eram simplesmente o cumprimento do dever legal. Quatro policiais haviam sido detidos sob a suspeita de tentar retirar grampos contra senadores e ex-senadores que são ou poderiam ser alvos da Lava Jato.

Os defensores do Senado consideraram a intervenção da PF, em detrimento das prerrogativas constitucionais do Senado, “é absolutamente desproporcional”. “A República Federativa do Brasil não pode retroagir à pré-história do direito, de forma a autorizar medidas cautelares em branco constritivas de garantias do Poder Legislativo, a serem executadas segundo o arbítrio de autoridade policial”, critica.

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No processo, os advogados citam uma série de episódios anteriores envolvendo senadores em que, na avaliação do Senado, houve violação de preceitos constitucionais e prerrogativas da Casa. Entre eles, o pedido de prisão contra o próprio Renan com base na gravação feita pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, a busca e apreensão em imóvel funcional do ex-presidente Fernando Collor, a prisão em flagrante do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), do indiciamento direto feito pela PF dos senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO).

A Advocacia pede ao STF ainda que o Congresso fique imune a qualquer eventual decisão judicial ou diligência policial em suas dependências sem que ela seja autorizada pelos ministros do Supremo. Cobra ainda que, se isso ocorrer, a Polícia Legislativa deverá ser comunicada da ação em sigilo e que somente ela ou a PF, mediante a autorização do presidente da Câmara ou do Senado, autorize a ação previamente.