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STF libera análise de contas só na Câmara

Ministros afirmam que liminar de Barroso é ‘mera sinalização’ e apenas decisão de mérito pode obrigar ou não votação no Congresso

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

Atualizado às 21h33

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu Nnesta quinta-feira, 3, que a orientação do ministro Luís Roberto Barroso de que a votação das contas presidenciais deve ser feita por sessão conjunta da Câmara e do Senado, e não isoladamente por uma das Casas, é uma “mera sinalização” e não tem efeito decisivo. Na prática, isso acabou por liberar a análise das contas de presidentes de forma alternada em cada uma das Casas Legislativas, pelo menos até a Corte discutir o mérito da questão. A avaliação foi feita após recurso da Câmara em um mandado de segurança apresentado pela presidente da Comissão Mista de Orçamento, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). A parlamentar questiona o fato de a Câmara aprovar urgência para apreciar quatro contas presidenciais antigas e abrir caminho para receber a prestação de contas da presidente Dilma Rousseff relativa a 2014, iniciativa tomada pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O deputado rompeu com o governo após ter sido denunciado no âmbito da Operação Lava Jato e atribuir esse fato a um suposto acordo entre o Planalto e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Uma eventual rejeição das contas de Dilma poderia servir de base à abertura de um processo de impeachment contra a petista.

Câmara dos Deputados Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Relator do mandado de segurança apresentado por Rose, Barroso negou o pedido feito em liminar, mantendo as votações que já haviam sido realizadas, mas sinalizou que as análises futuras – que incluiriam as contas de 2014 – deveriam ser feitas em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Neste caso, a condução da votação ficaria a cargo do presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), que se reaproximou de Dilma. “Não é uma determinação, é uma sinalização de que um ministro entende desta forma. Sinalizar não é determinar”, explicou o próprio Barroso. Em decisão liminar (provisória) do dia 13, o ministro escreveu: “Indefiro a liminar (…) sem prejuízo de sinalizar ao Congresso Nacional que as votações futuras de contas presidenciais anuais devem ocorrer em sessão conjunta ao Congresso Nacional”. O ministro Teori Zavascki afirmou que admitir que o que foi escrito por Barroso é somente uma sinalização e “significa dizer que a autoridade impetrada (Câmara) não está proibida de continuar com a prática se assim entender conveniente”. O recurso da Câmara, que questionava uma série de questões processuais, não foi admitido pelos ministros. Debate. A maioria entendeu que a decisão de Barroso não foi desfavorável à Casa – pois não revogou as votações realizadas nem impôs um novo comportamento aos deputados. Mas o ministro Gilmar Mendes criticou as indicações feitas por Barroso na decisão liminar, por considerar que a orientação teve tom “mandatório”. “É necessário que haja um pronunciamento do tribunal sobre o assunto (…) Para mim, me parece que é notório que o presidente da Câmara apenas deu seguimento a um critério que foi adotado a partir da distribuição das contas alternadamente”, afirmou Mendes. Ele destacou que o STF “não está se pronunciando” sobre o tema, que ainda precisa ser discutido no mérito. O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse que “causa espécie o açodamento no julgamento das contas” presidenciais antigas, paradas há anos na Casa. “É algo a se pensar”, afirmou. 

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