PUBLICIDADE

Projeto que pune delatores que lucraram no mercado com colaboração avança na Câmara

O PL foi apresentado em 2017 pelo líder da maioria na Câmara, Lelo Coimbra (MDB-ES), em retaliação aos executivos do frigorífico JBS, que incriminaram o presidente Michel Temer

Por Igor Gadelha
Atualização:

Sem alarde, deputados aprovaram nessa quarta-feira, 12, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara projeto que pune, com multa e até prisão, delatores que lucraram no mercado financeiro com ajuda de informações privilegiadas de suas colaborações premiadas. A proposta seguiu para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde pode ser aprovada em caráter terminativo, sem passar pelo plenário, e seguir para o Senado. 

PUBLICIDADE

++ A delação quebra a ética do colarinho branco, diz procurador++ Lava Jato reage e diz que Gilmar ‘desborda o equilíbrio’

O projeto foi apresentado em maio de 2017 pelo líder da maioria na Câmara, Lelo Coimbra (MDB-ES), em retaliação aos executivos do frigorífico JBS, que incriminaram o presidente Michel Temer e diversos parlamentares em delação. A empresa é investigada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob a suspeita de ter lucrado no mercado cambial e na Bolsa de Valores horas antes da divulgação das primeiras notícias sobre a colaboração premiada de seus donos e funcionários.

Deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), participa do Fórum Estadão sobre Reforma Política, na sede do Estado. Foto: Felipe Rau/Estadão

A proposta de Coimbra, que é do mesmo partido de Temer, estabelece que o delator, parentes ou outra pessoa e empresa a ele associados que obtiverem benefícios financeiros, comerciais, acionários, industriais, imobiliários e cambiais resultantes de informação privilegiada originária da delação terão de devolver integralmente esses lucros, com juros de 2% ao mês e correção monetária. O projeto prevê também que o delator terá de pagar multa de 50 vezes o valor que lucrou. O dinheiro deverá ser revertido à União para "uso exclusivo" em políticas públicas na área de segurança pública e combate ao crime organizado. Além disso, o colaborador terá de indenizar pessoa ou empresa que eventualmente tenha sido lesada. Se comprovado dolo ou culpa do colaborador, sua delação estará "sujeita a revisão" e o delator, condenado a até 15 anos de prisão. 

++ Em dezembro, Marun recuou em projeto de lei que prevê alerta a delatados Após ser protocolada, a matéria foi enviada para análise das comissões temáticas da Câmara. Na de Segurança, o relator escolhido foi o deputado Wherles Rocha (PSDB-AC), que deu parecer pela aprovação. Na justificativa, afirmou que organizações criminosas adotaram estrutura empresarial, com aparato tecnológico, e se infiltraram no setor público, cooptando agentes políticos e servidores públicos "A recente experiência com a cognominada Operação Lava Jato e todos os seus desdobramentos deu muitas mostras disso, mas também revelou situações em que os colaboradores terminaram, de fato, sendo premiados bem além do que seria razoável, além de terem manejado informações prestadas de modo a colherem benefícios financeiros nos mercados de investimentos.", afirmou Rocha no relatório, aprovado na comissão nessa quarta-feira por unanimidade. O projeto foi enviado para a CCJ, onde o atual presidente, deputado Daniel Vilela (MDB-GO), ainda não designou relator. "Vou conversar com o Lelo na semana que vem", disse o emedebista ao Estadão/Broadcast. Se aprovada na CCJ, a matéria poderá seguir direto para o Senado. Para que seja analisada pelo plenário da Câmara, deputados precisam solicitar votação plenária no prazo de até cinco sessões plenárias após a aprovação na comissão. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.