Segunda Turma do STF nega pedido de extensão de habeas corpus de Dirceu para Renato Duque

Por unanimidade, colegiado entendeu que os dois casos não são idênticos

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Por Isadora Peron e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 30, o pedido de extensão de habeas corpus feito pelo ex-diretor da Petrobrás Renato Duque. Com a decisão, Duque continuará preso em Curitiba. A defesa do ex-diretor alegava que os fundamentos para a prisão preventiva dele e do ex-ministro José Dirceu, solto no início de maio, eram os mesmos e que, por isso, Duque também mereceria responder ao processo em liberdade. 

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Segundo a defesa do ex-diretor da Petrobrás, ambos tiveram decretos de prisão na ação penal em que foram condenados pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. 

Ao proferir o seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, negou o pedido e afirmou que o caso de Duque era diferente do de Dirceu porque o ex-diretor da Petrobrás, "titular de ativos milionários secretos no exterior, realizou movimentos nas contas buscando dissipá-los mesmo durante as investigações". 

Os demais ministros da turma - Gilmar Mendes, Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski - acompanharam a decisão do relator.

Na mesma sessão, os ministros também negaram o pedido dos empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, que também alegavam ter direito ao mesmo benefício concedido a Dirceu. Para a defesa dos empresários, o Código de Processo Penal prevê "extensão de decisões a corréus cuja situação concreta e processual fosse idêntica àquele que conquistou o habeas corpus antes".

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