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Renan articula votar afastamento de Dilma pelo Senado no dia 11 de maio

Antes disso, Câmara ainda precisa autorizar abertura do processo de impeachment contra a presidente em votação que acontece neste domingo

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Foto do author Julia Lindner
Por Ricardo Brito , Isabela Bonfim e Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA - Mesmo antes de a Cãmara autorizar a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff , o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já começou as primeiras conversas para definir o rito do processo na Casa. A assessoria técnica do Senado prevê que, em caso autorização da abertura do processo de impeachment pelos deputados no domingo, 17, o Senado possa votar até o dia 11 de maio o pedido de instauração do processo com o consequente afastamento automático de Dilma.

Essa decisão - que será tomada pela maioria dos senadores presentes em plenário - é crucial porque a partir dela o vice-presidente Michel Temer assumirá o cargo por até 180 dias, caso o julgamento da presidente não seja concluído até esse prazo (leia abaixo como será o rito do impeachment no Senado).

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) Foto: Andre Dusek/Estadão

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Em conversas reservadas, o peemedebista já admite que a Câmara deverá aprovar a autorização da abertura do pedido de impeachment e que é necessário ao Senado fazer a sua parte e levar adiante o caso. A partir da segunda-feira, 18, segundo interlocutores, Renan deverá convocar uma reunião de líderes partidários para definir o rito do pedido no Senado e, se for necessário, tirar dúvidas com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o trâmite a ser adotado.

Auxiliares de Renan dizem que uma das saídas seria aprovar uma resolução do Senado para dirimir as dúvidas - contudo, essa saída é politicamente delicada porque levará questões procedimentais para serem votadas em plenário. Mesmo sendo um dos raros aliados do governo no Congresso, o presidente do Senado já indicou que não atuará, em privado e publicamente, para segurar a tramitação do caso. Ele, contudo, deverá usar todo o prazo regimental previsto para a instrução do processo. "Não devo comentar esses fatos (sobre o prazo), mas tudo na vida tem o seu tempo, o impedimento tem o seu tempo, tem um calendário", disse ele, nessa terça-feira, 12.

Lacunas. Há uma série de lacunas a serem resolvidas sobre o rito do impeachment no Senado. As maiores divergências se referem a dúvidas entre o que determina a Constituição, a Lei de Imprensa e o regimento interno sobre prazos processuais e outros detalhes sejam definidos.

Uma das primeiras dúvidas no rito do Senado é a composição da comissão que avaliará previamente a admissibilidade do processo. Não há definição se as vagas serão divididas respeitando o tamanho das bancadas dos partidos ou dos blocos. Em seguida, há dúvida se o presidente e o relator da comissão serão designados, como tradicionalmente, respeitando a maior bancada, ou se haverá eleição.

A tendência é que, nesse caso, a bancada do PMDB - a maior da Casa com 18 senadores - tenha direito a fazer a primeira escolha entre presidente e relatoria. Nos bastidores, o presidente em exercício do PMDB, senador Romero Jucá (RR), já avisou a integrantes da oposição que o líder peemedebista do Senado, Eunício Oliveira (CE), deverá ser o relator da instrução de Dilma na Comissão Especial. Eunício negou ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que essa definição já foi tomada. "Não está fechado", afirmou.

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Outra indefinição é quanto ao prazo que a comissão teria para apresentar um relatório e votá-lo. Diferentemente da Câmara, que considerou 10 sessões plenárias, a previsão em lei é de dez dias no Senado. Não está claro, entretanto, se serão contados dias corridos ou úteis. Durante a fase de apreciação da comissão, também não está certo se Dilma poderia fazer uma defesa pessoal, por escrito ou por meio de um representante. No caso do ex-presidente Fernando Collor, não houve essa concessão.

Já no plenário do Senado, estão previstas três votações: uma para decidir sobre a instauração do processo, outra sobre a pronúncia do réu e a última, que é de fato o julgamento da presidente. Nas duas primeiras, a aprovação é feita por maioria simples, enquanto no julgamento são necessários dois terços (54) dos 81 senadores para aprovar o impeachment da presidente. Ainda assim, não há definição sobre quem presidirá cada sessão.

Segundo a lei, o presidente do STF deveria presidir apenas o julgamento final. Mas na condução do caso Collor, o presidente do Senado transferiu todas as responsabilidades desde o início do processo. Caso Renan não presida as sessões, ele poderá participar das votações.

A expectativa de aliados de Temer é que o Senado julgue em plenário até outubro se Dilma deverá ser condenada ou absolvida. 

Plenário do Senado Foto: Wilson Dias|Agência Brasil

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Rito. Mesmo ainda sem definições, a cúpula do Senado já começou a discutir o rito de votação do pedido de impeachment se chegar à Casa Legislativa. Ainda há uma série de questões a resolver que devem ser discutidas em reunião de líderes partidários, provavelmente na terça-feira, 19. Veja uma previsão do que deve ocorrer:

1 - Recebimento pelo Senado do pedido da Câmara - 18 de abril (segunda-feira): em caso de autorização pela Câmara, Senado recebe o pedido de abertura do processo de impeachment.

2 - Leitura do pedido no plenário do Senado - 19 de abril (terça-feira): Pedido de abertura do processo de impeachment é lido em sessão do plenário do Senado, pelo presidente em exercício. No mesmo dia, após a sessão de votação do Senado, será eleita a Comissão Especial responsável pela condução dos trabalhos.

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3 - Reunião da Comissão Especial - 20 de abril (quarta-feira): A comissão se reúne, sob o comando interino do integrante mais velho, a fim de eleger o presidente e o relator da comissão. O colegiado terá dez dias para apresentar um parecer sobre se instaura ou não o processo contra a presidente. Ainda não está definido se a escolha do presidente e do relator levará em conta o tamanho dos partidos ou dos blocos partidários. E, nos dois casos, qual a conta que vale, atual ou da época da eleição.

4 - Votação de parecer na Comissão Especial - 5 de maio (quinta-feira): O parecer da Comissão Especial será votado em maioria simples e, seja favorável ou contrário, é remetido ao plenário. Ainda não está certo se a presidente Dilma Rousseff poderia fazer uma defesa pessoal, por escrito ou por meio de um representante legal nessa fase do pedido. No caso do ex-presidente Fernando Collor em 1992, não ocorreu - a comissão se reuniu e, em apenas duas horas, votou um parecer.

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5 - Votação do parecer da Comissão Especial em plenário - 10 e 11 de maio (terça ou quarta-feira): O parecer remetido pela comissão será votado pelos 81 senadores. Eles vão decidir se concordam ou não com a instauração do processo contra a presidente por maioria simples. Se os senadores concordarem, Dilma será automaticamente afastada do cargo durante o período de até 180 dias - caso o processo não seja concluído até esse prazo, a presidente reassume a Presidência mesmo com a ação instaurada. Se os senadores não concordarem com a denúncia, o pedido é rejeitado e declarado extinto. Não está definido se o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), poderia presidir essa sessão. Renan terá direito a voto. No caso do ex-presidente Fernando Collor, essa sessão foi presidida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Sydney Sanches.

6 - Entrega do eventual pedido de afastamento de Dilma - Ato contínuo. Se o Senado decidir por afastar Dilma e instaurar o processo, a presidente será comunicada da decisão pessoalmente pelo primeiro-secretário da Casa, Vicentinho Alves (PR-TO).

7 - Comissão acusadora se reúne para instruir processo - Ato contínuo. A comissão acusadora vai se reunir para instruir o processo contra a presidente Dilma Rousseff, ouvindo a defesa e coletando provas. Dessa instrução, sairá um parecer que será votado por maioria simples no colegiado e encaminhado, seja pela condenação, seja pela absolvição, ao plenário do Senado. Uma das dúvidas é sobre o prazo da defesa de Dilma. No julgamento de Collor, esse colegiado deu 20 dias para essa etapa processual, mas o regimento interno do Senado define que ele seja de 10 dias úteis.

8 - Sentença de pronúncia - ato contínuo. Após a votação na comissão, a sentença de pronúncia - com todo o resultado da instrução - será lida e votada pelo plenário por maioria simples. Ainda há dúvidas se a sessão será presidida pelo presidente do Senado ou pelo presidente do STF - no caso Collor, foi Sydney Sanches que comandou essa sessão.

9 - Julgamento do processo. Se a sentença de pronúncia for aprovada, o processo será remetido ao STF, que marca a data para julgamento. Essa sessão de julgamento no plenário do Senado será presidida pelo presidente do Supremo e vai funcionar como um tribunal em que os 81 senadores são os juízes. Haverá espaço para manifestações da defesa e da acusação - os juristas responsáveis pela denúncia contra Dilma. Os senadores terão de responder a seguinte pergunta: "Cometeu a acusada Dilma Rousseff o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do seu cargo?" Se houver ao menos 54 dos 81 votos dos senadores, a presidente será declarada condenada. Do contrário, será inocente.

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