Relator vota para Pimentel virar réu, mas julgamento é suspenso

Ministro Herman Benjamin, do STJ, votou pelo recebimento da denúncia sem afastar petista do mandato, mas Og Fernandes pediu vista

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), é acusado com mais cinco pessoas de ter recebido vantagens indevidas da Odebrecht Foto: ANDRE DUSEK | ESTADÃO

BRASÍLIA – Com dois votos pelo recebimento da denúncia sem afastamento de mandato, um pedido de vista (mais tempo para análise) suspendeu o julgamento no Superior Tribunal de Justiça que pode tornar réu o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), no âmbito da Operação Acrônimo. O petista é acusado junto com mais cinco pessoas de ter recebido vantagens indevidas da ordem de R$ 15 milhões da Odebrecht, em troca de favorecimento à empresa para a obtenção de financiamento no BNDES, entre 2011 e 2012, quando era ministro e chefiava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

PUBLICIDADE

+++ Defesa de Pimentel pede suspensão de julgamento até STF decidir sobre foro

O pedido de vista partiu do ministro Og Fernandes após o relator Herman Benjamin e o ministro Jorge Mussi terem votado pelo recebimento da denúncia, quanto ao governador, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Benjamin e Mussi fizeram a ressalva de que, na visão deles, o STJ não deve afastar do exercício do mandato o governador de Minas Gerais.

+++ Governadores se livram de investigações no STJ

“Não estou afastando do cargo o governador Pimentel, já que entendo descabido, porque, em primeiro lugar, os fatos foram praticados antes do início do mandato atual do governador e, em segundo lugar, não há nenhum ato do denunciado Pimentel que vise a obstruir ou criar entrave à investigação criminal”, disse Herman Benjamin.

LEIA MAIS notícias sobre Fernando Pimentel

Entre os demais denunciados, o voto do relator foi por receber a denúncia por corrupção passiva contra Eduardo Serrano, chefe de gabinete do então ministro, Benedito Rodrigues (conhecido como ‘Bené’), empresário e amigo próximo a Pimentel, e Pedro Augusto de Medeiros, apontado como intermediador para recebimento de recursos. Além deles, Herman Benjamin votou pelo recebimento da denúncia contra Marcelo Odebrecht, proprietário da Odebrecht, e João Carlos Mariz Nogueira, executivo da Odebrecht, pelo crime de corrupção ativa.

Publicidade

+++ PF conclui que Pimentel favoreceu Casino e indicia Coutinho e primeira-dama de Minas

Esse é o primeiro caso em que o STJ discute se governadores tornados réus devem ser afastados, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter modificado as regras para processamento de pessoas que ocupam estes cargos, que têm prerrogativa de foro no STJ. A decisão do Supremo eliminou a necessidade de autorização prévia de Assembleias Legislativas estaduais para processamento de governadores, mas também proibiu afastamento automático em caso de eles se tornarem réus, que estava previsto em algumas constituições estaduais. Segundo o STF, o afastamento tem de ser visto caso a caso pelo STJ.

A acusação, de 18 páginas, narra que Pimentel agiu para que a Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao ministério e que era presidida por ele, aprovasse as operações do banco com a empreiteira. A Odebrecht queria, e conseguiu, a liberação de financiamentos do BNDES para obras na Argentina e em Moçambique. O banco é subordinado ao ministério que ele comandava.

A denúncia relatou a comunicação constante entre os denunciados. Às vésperas das aprovações, houve reuniões de Pimentel com Marcelo Odebrecht para tratar dos negócios. Depois, mensagens trocadas por assessores comentaram o sucesso da empresa em obter o que pretendia.

PUBLICIDADE

+++ PMDB já busca alianças com petistas em 8 Estados

“Há uma consistente troca de informação evidenciada no processo que demonstra que Pimentel serviu-se de Benedito Rodrigues (o “Bené”) para, junto de João Nogueira, da Odebrecht e de Marcelo Odebrecht, receber valores em espécie”, disse no julgamento Luciano Mariz Maia, vice-procurador-geral da PGR, ao defender o recebimento da denúncia pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O procurador disse que, em relação aos que fizeram colaboração premiada (Marcelo Odebrecht, João Nogueira e Bené Rodrigues), o MP pretende a manutenção dos acertos de colaboração. 

Publicidade

Os investigadores da Acrônimo apuraram que a Odebrecht pagou cerca de R$ 3 milhões em propinas ao empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené, apontado como operador de Pimentel. A denúncia relaciona ainda outras quatro pessoas, entre eles o empresário Benedito Oliveira, o Bené, que afirmou em sua delação premiada que a Odebrecht pagou propina a Pimentel.

Segundo Bené, Pimentel queria o repasse de R$ 20 milhões e R$ 25 milhões, mas a direção da Odebrecht só teria autorizado o pagamento de R$ 12 milhões.

De acordo com A PGR, a logística de pagamento incluía entrega de pacotes de dinheiro em um hotel em são Paulo mediante senhas.

FORO

Quando teve a palavra para sustentação oral, a defesa do petista pediu a suspensão do processo até que Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento em que poderá estabelecer a limitação da aplicação do foro privilegiado. 

O advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, citou que já há maioria de votos para restringir o foro a casos cometidos no exercício do mandato. Desta forma, segundo ele, o caso irá eventualmente descer do STJ para a primeira instância.

Diante do comentário da defesa, o ministro Herman Benjamin propôs que a Corte discutisse isso e se posicionou contra. A Corte decidiu não abrir votação específica sobre este tema, mas que cada ministro poderia tratar sobre o tema se quisesse no seu voto.

Publicidade

"Aqui corre prazo prescricional, e não sabemos quando a questão será decidida pelo STF. Acredito que, diante disso, o ministro que pediu vista pode trazer o voto em fevereiro, ou bem depois. Então ficaríamos com um processo suspenso sem perspectiva de retorno com prazo corrente. E, a se suspender esse, teríamos de suspender todos os processos que decorrem da prerrogativa de foro no tribunal", disse Herman Benjamin.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.