Relator do TSE passa a ter autonomia sobre prestação de contas partidárias

Medida vale para casos com equívocos menores, como erros de digitação, sem tentativa de maquiar dados

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na manhã desta quinta-feira, 30, que os processos de prestação de conta partidária em tramitação nos tribunais eleitorais poderão ser decididos pelo próprio relator, de forma monocrática.

Gilmar Mendes Foto: Marcos Arcoverde|Estadao

A decisão foi unânime. Vale para quando não houver questionamentos ou quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar apenas ressalvas simples, como nos casos de erros de digitação ou equívocos menores, não intencionais, quando não há tentativa de maquiar dados. A proposta foi apresentada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do próprio tribunal, em uma tentativa de acelerar a análise dos processos e desafogar o TSE. "Essa é uma medida para evitar acumulação e prescrição de processos", disse o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096, de 1995) preveem a exigência da prestação de contas. As contas dos partidos com registro no TSE deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício. Em fevereiro, o Broadcast, serviço de notícia em tempo real do Grupo Estado, publicou que o TSE acumulava 156 prestações de contas anuais de partidos políticos sem julgamento. À época, as contas, referentes aos exercícios de 2011 a 2015, somavam ao menos R$ 2,2 bilhões de recursos públicos repassados às legendas por meio do Fundo Partidário, mas que ainda não foram fiscalizados. Por determinação do ministro Gilmar Mendes, o TSE firmará um convênio com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que prevê o auxílio de auditores dos tribunais de contas estaduais em uma força-tarefa para analisar as contas que tramitam na corte eleitoral. Os auditores devem começar a auxiliar o TSE já neste ano, trabalhando à distância a partir de documentos digitalizados, sem precisarem se deslocar a Brasília.

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