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Projeto de abuso de autoridade divide opinião de pesquisadores

Parte dos especialistas acredita que a reação do Legislativo pode ser vista como ofensiva à Lava Jato, outros afirmam que as autoridades que seguirem a conduta profissional não precisam temer a atualização da lei

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Por Elisa Clavery
Atualização:

De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto de lei sobre abuso de autoridade, previsto para ter o relatório votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima semana, divide opiniões de pesquisadores ouvidos pelo Estado. Enquanto parte dos especialistas acredita que a reação do Legislativo pode ser vista como uma ofensiva à Lava Jato, outros afirmam que as autoridades que seguirem a conduta profissional não precisam temer a atualização da lei. O único ponto de concordância entre os especialistas é que a legislação atual que trata sobre condutas abusivas, de 1965, está defasada.

Senador Renan Calheiros (PMDB-AL), líder do partido no Senado Foto: André Dusek/Estadão

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Para a procuradora regional da República e professora da FGV-Rio, Silvana Batini, a atualização da lei de abuso de autoridade não é a prioridade no País no momento. “Embora nossa lei atual seja muito antiga, as principais condutas que dizem respeito ao abuso de autoridade já têm previsão legal. Há uma legislação espalhada, que não é a ideal, mas uma autoridade que cometer um abuso hoje não fica impune”, afirma a procuradora.

A discussão de uma nova lei, neste momento, pode ser considerada pela sociedade como tentativa de autoproteção dos parlamentares, diz Silvana. “A discussão neste momento é uma pauta de constrangimento pela atuação da Lava Jato.” 

Um dos grandes problemas do PL, segundo a professora, é que ele criminaliza condutas da rotina do Ministério Público e do Judiciário. “Se o MP, por exemplo, oferecer uma denúncia e ela vier a ser julgada improcedente, o autor da ação pode sofrer alguma punição. O PL fala em ‘atuação temerária’, o que é um conceito muito vago e impreciso”, acrescenta. 

A especialista critica, também, a ausência de algumas condutas abusivas no projeto, como a famosa “carteirada”. “Para justificar o PL, alguns parlamentares normalmente citam exemplos de abusos que nem estão no projeto”, diz. A inclusão desse crime no âmbito da tipificação penal também foi sugerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um anteprojeto elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Silvana, o Ministério Público e o Judiciário não são contra uma nova lei para o abuso. “Se o ambiente melhorasse um pouco, a gente poderia contribuir para esse debate, com uma lei moderna e que realmente atendesse à necessidade”, diz.

O advogado criminalista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Euro Bento Maciel Filho, reforça que a lei atual que trata sobre o abuso de autoridade, de 1965, é ultrapassada e representa um resquício da ditadura militar. “A lei atual é fraca, trata os crimes de forma muito genérica e as penas são todas iguais.”

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O especialista, porém, critica a falta de proporcionalidade nas penas descritas pelo projeto de lei que está no Senado. Maciel Filho cita, por exemplo, que a pena mais grave, de 2 a 6 anos de multa, é para a autoridade que cobrar tributo ou multa “sem observância do devido processo legal”, isto é, com um valor exacerbado. Já o crime de praticar ou mandar praticar violência física ou moral contra uma pessoa, no exercício da função, prevê detenção de 1 a 4 anos e multa.

“Confesso que isso me chama atenção. O projeto cria penas mais graves para condutas menos graves. Parece que eles estão mais preocupados em proteger um abuso de autoridade contra o bolso do que contra o físico”, analisa.

Maciel Filho critica também o uso de termos, no projeto, que podem abrir para questões muito amplas. Como exemplo, cita o crime de “executar mandado de busca e apreensão em casa alheia ou dependências, com autorização judicial, mas de forma vexatória para o investigação, ou extrapolar os limites do mandado”, cujo projeto prevê pena de 1 a 4 anos e multa. “Critico muito o uso desses termos subjetivos. O que é vexatório? Essas palavras são extremamente abertas a interpretações diferentes”, diz.

Apesar de críticas de parte da sociedade e de membros do Ministério Público e do Judiciário, que temem que a lei, se aprovada, possa atrapalhar a Lava Jato, o professor de Processo Criminal da PUC-SP, Carlos Kauffmann, acredita que as autoridades que seguirem as condutas da profissão não precisam temer a lei de abuso de autoridade.

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“Essa lei não pode barrar nenhuma investigação porque ela pune apenas condutas abusivas, que ultrapassam os limites legais”, diz. “Qual é a finalidade do mandado de busca e apreensão, por exemplo? É obter uma prova. Não quer dizer que se pode entrar na casa de alguém ameaçando.”

O professor de Ética da Unicamp Roberto Romano destaca que, no Brasil, há uma nítida separação entre o cidadão comum e um funcionário de Estado, o que pode favorecer os abusos de poder. “Você entra em qualquer prefeitura e há um cartaz: ‘insulto a funcionário público leva a não sei quantos anos de cadeia’. Mas não tem o outro lado, de desrespeito ao cidadão. Isso já mostra que temos a tendência de privilegiar quem controla os mecanismos do Estado”, afirma.

Porém, para o pesquisador, não é o momento para que o projeto vire prioridade no Congresso. “Os parlamentares estão usando um fato que tem fundo de verdade mas, se aplicado ao que está acontecendo, não é verdadeiro”. /COLABOROU ALEXANDRA MARTINS

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